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LEI ORDINÁRIA Nº 2474, 10 DE SETEMBRO DE 2021
Assunto(s): Cessões e Concessões
LEI Nº 2.474, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021.
Autoriza concessão de uso de bem público municipal.
O PREFEITO DE CAMAQUÃ, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu nos termos do inciso IV do artigo 74 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o uso, a título oneroso, dos serviços de exploração do quiosque localizado no Complexo Poliesportivo Ruy de Castro Netto, mediante procedimento licitatório, na modalidade de Concorrência Pública.
Art. 2º A concessão de uso será onerosa e com prazo de até quinze anos.
Art. 3º A concessão poderá ser realizada com exigência ou não de prévia execução de obra pública.
Art. 4º As demais normas e condições desta concessão de uso serão estabelecidas na licitação e contrato.
Art. 5º As despesas do Município decorrentes desta Lei são suportadas por dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
GABINETE DO PREFEITO DE CAMAQUÃ, 10 de setembro de 2021.
IVO DE LIMA FERREIRA
Prefeito de Camaquã
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Cristiane Silva da Cunha
Secretária Municipal da Administração e Planejamento
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.