DECRETO Nº 24.054, DE 08 DE JANEIRO DE 2021.
Fixa o valor de Custo Hora Máquina no Município.
IVO DE LIMA FERREIRA, Prefeito Municipal de Camaquã, no uso de suas atribuições legais e conforme o Memorando Interno nº 052/2021, da Secretaria Municipal da Fazenda;
D E C R E T A:
Art. 1º Fixa os valores de custo hora máquina em:
I - R$ 55,78 (cinquenta e cinco reais e setenta e oito centavos) a hora máquina trabalhada para serviços de trator até 90 CV;
II - R$ 74,38 (setenta e quatro reais e trinta e oito centavos) a hora máquina trabalhada para serviços de trator acima de 90 CV;
III - R$ 93,18 (noventa e três reais e dezoito centavos) a hora máquina trabalhada para serviços em retroescavadeira.
IV – R$ 156,47 (cento e cinquenta e seis reais e quarenta e sete centavos) a hora máquina trabalhada para serviços em escavadeira hidráulica, conforme quantidade de toneladas desempenhadas pela máquina”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 23.024, de 20 de janeiro de 2020.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.