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DECRETO EXECUTIVO Nº 24822, 01 DE SETEMBRO DE 2021
Assunto(s): FAPS
Em vigor
DECRETO Nº 24.822, DE 01 DE SETEMBRO DE 2021.
 
Nomeia Membros do Conselho Administrador do Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor – FAPS.
 
IVO DE LIMA FERREIRA, Prefeito Municipal de Camaquã, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 1.564/2011, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Camaquã/RS e dá outras providências e de acordo com o Memorando Interno nº 569/2021 da Secretaria Especial de Governo;
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º Em conformidade com o artigo 39 da Lei nº 1.564/2011, a estrutura do Conselho Administrador do Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor – FAPS fica assim constituída, a contar de 1º de setembro de 2021:
 
I - Conselho de Administração
 
  1. Diretoria Executiva:
Presidente: JÚLIO EDUARDO HOFSTATTER TAVARES.
 
  1. Diretor do Departamento Administrativo:
Titular: ELISSANDRO FONSECA MARON;
Suplente: MAIQUEL SANTOS MORELLI.
 
  1. Diretor do Departamento Financeiro e Contábil:
Titular: NAIR TEREZINHA VOIGT RACKOW;
Suplente: LETÍCIA COELHO NUNES .
 
  1. Diretor do Departamento de Benefícios:
Titular: SABRINA DIOGO DA COSTA;
Suplente: REGIANE FERREIRA NUNES .
 
  1. Diretor do Departamento de Previdência e Atuária:
Titular: MARCIA SAMPAIO ALMEIDA;
Suplente: VERA LÚCIA JASKULSKI NUNES.
 
II - Assessoramentos:
 
  1. Dois assessores da divisão de pessoal e folha de pagamento, representantes do Poder Executivo:
 
Titular: PATRICIA MORAES SILVEIRA;
Suplente: MARLI LOSKAR.
 
Titular: ANDRIELI BRANDEBURSKI PIRES OPRACH;
Suplente: GIOVANA BEATRIZ HOLZ WESTPHAL.
 
  1. Dois assessores da divisão de finanças e contabilidade, sendo um representante do Poder Executivo e um representante do Poder Legislativo:
 
Poder Executivo, titular: RENILDA ROLOFF CONCEIÇÃO;
Poder Executivo, suplente: ELIANE TERESA LATOSINSKI.
 
Legislativo: NELI WIENKE ISQUIERDO
Suplente: FRAULINO LAGUNA DA SILVEIRA
 
  1. Dois assessores da divisão de pensões e inativações, sendo um representante do Poder Executivo e um obrigatoriamente representante dos inativos e pensionistas, respectivamente:
 
Titular: MARIA IOLANDA NOVINSKI FIGUEIREDO DIAS;
Suplente: DANIELA VAZ DA SILVA.
 
Titular Inativos: MARIA ELIZETE MORETTO BOA NOVA BRANDEBURSKI;
Suplente Inativos: ELAINE LAÇALETE SASSO KONIG.
 
  1. Dois assessores da divisão de assistência atuarial, sendo um representante do Poder Executivo e um representante do Poder Legislativo, respectivamente:
 
Titular: JÈSSICA STIFFT DA SILVA;
Suplente: ROGERS RICARDO DA SILVA KRUGER.
 
Titular: ANDREA GARCIA BARTZ;
Suplente: LUIS FERNANDO RODRIGUES;
 
III - Conselho Fiscal
 
  1. Representantes do Poder Executivo:
GREICE VIANA DA GAMA;
ROSANE MARIA OLIVEIRA KENNE;
IRECE UBIRACI RAMOS BARBOSA.
 
  1. Representante do Poder Legislativo:
AIDA DANUZA MOREIRA BARBOSA.
 
  1. Representante do Sindicato dos Municipários:
CARLA SIMONE OLIVEIRA BLASKOWSKI.
 
  1. Representante servidor inativo:
ANA REGINA DA SILVA MACHADO.
 
Art. 2º O Conselho ora constituído terá vigência por dois anos, conforme Lei Municipal nº 1.564/2011, com termo final em 31 de agosto de 2023.
 
Parágrafo único – O Conselho deverá ser extinto antecipadamente na hipótese da conversão legal de Instituto, Lei Municipal nº 258 de 2001, para Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor – FAPS, nomeando-se novo Conselho de acordo com a nova Lei.
 
Art. 3º Este Decreto entra em vigor a contar da data de sua publicação.
 
Art. 4º Revoga o Decreto nº 22.437, de 02 de setembro de 2019.
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, 01 de setembro de 2021.
 
IVO DE LIMA FERREIRA
Prefeito de Camaquã
 
Registre-se e publique-se:
 
CRISTIANE SILVA DA CUNHA
Secretário Municipal da Administração e Planejamento
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 2605, 27 DE DEZEMBRO DE 2022 Altera o inciso III do art. 34 da Lei nº 1564, de 26 de julho de 2011. 27/12/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 2491, 20 DE DEZEMBRO DE 2021 Altera o § 1º do art. 3º e o art. 37 da Lei nº 1.564, de 26 de julho de 2011. 20/12/2021
LEI ORDINÁRIA Nº 2475, 29 DE SETEMBRO DE 2021 Altera o art. 21 e o § 9º do art. 34, revoga o § 12 do art. 34 e inclui o art. 75-A na Lei nº 1.564, de 26 de julho de 2011. 29/09/2021
DECRETO EXECUTIVO Nº 23, 25 DE NOVEMBRO DE 2019 Retifica o Decreto nº 22.437, de 02 de setembro de 2019. 25/11/2019
DECRETO EXECUTIVO Nº 14247, 21 DE OUTUBRO DE 2011 Institui o Regimento Interno dos Membros do Instituto de Previdência dos Servidores de Camaquã – FAPS, conforme determina os Art. 42, 43 e 47, da Lei Municipal nº 1564, de 27 de julho de 2011. 21/10/2011
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