Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 2477, 06 DE OUTUBRO DE 2021
Assunto(s): Termo de Fomento
LEI Nº 2.477, DE 6 DE OUTUBRO DE 2021.
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Fomento com a Fundação de Ensino Superior da Região Centro-Sul – FUNDASUL.
O PREFEITO DE CAMAQUÃ, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu nos termos do inciso IV do artigo 74 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Fomento com a Fundação de Ensino Superior da Região Centro-Sul – FUNDASUL.
Art. 2º O município fará o repasse, no valor de R$ 400.000,00 para custeio da parceria, cujo objeto é a qualificação do quadro de servidores, bem como a oferta de diversos cursos para a profissionalização da população em geral, caracterizada pela vulnerabilidade social, conforme critério de seleção estabelecido pela Secretaria Especial da Mulher, do Trabalho e Desenvolvimento Social, a ser regulamentado por Decreto, nos termos do Plano de Trabalho aprovado pela Secretaria Especial da Mulher, do Trabalho e Desenvolvimento Social e pela Secretaria Municipal da Administração e Planejamento, cujo valor total da parceria é de R$ 576.400,00, sendo R$ 176,400,00 de Contrapartida, pela FUNDASUL.
Art. 3º A Fundação beneficiária se obriga a prestar contas, nos termos da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei, ocorrerão por conta da dotação orçamentária, conforme Anexo I.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE CAMAQUÃ, 6 de outubro de 2021.
IVO DE LIMA FERREIRA
Prefeito de Camaquã
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Cristiane Silva da Cunha
Secretária Municipal da Administração e Planejamento
Anexo I
Dotação Orçamentária
07.01 – SEC. ESPECIAL MULHER TRAB. E DESENV. SOCIAL
082440030 – Assistência Social
2051 – Apoio a Entidades Não-Governamentais
335041 – Contribuições.... R$ 400.000,00
1 – Recurso Livre
GABINETE DO PREFEITO DE CAMAQUÃ, 6 de outubro de 2021.
IVO DE LIMA FERREIRA
Prefeito de Camaquã
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.