Altera o Decreto Municipal nº 24.539, de 18 de maio de 2021.
IVO DE LIMA FERREIRA, Prefeito de Camaquã, no uso das atribuições legais, de acordo com a Lei Orgânica do Município de Camaquã;
CONSIDERANDO a possibilidade prevista nos artigos 15 e 16 do Decreto Estadual n.º 55.882, de 15 de maio de 2021;
CONSIDERANDO a aprovação dos protocolos sanitários variáveis pelos Municípios da Região 09; integrantes da Associação de Municípios da Região Costa Doce e da Associação de Municípios da Região Carbonífera;
CONSIDERANDO as alterações de protocolos promovidas pelo Decreto Estadual nº 56.025, de 9 de agosto de 2021;
D E C R E T A:
Art.1º Fica retificado o artigo 3º do Decreto Municipal nº 24.539, 18 de maio de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.3º Para os eventos autorizados nos protocolos estabelecido no Sistema 3 AS poderão os estabelecimentos exigir comprovação de vacinação ou de testagem contra a COVID-19, para o ingresso e permanência no interior de estabelecimentos, eventos e/ou locais de uso coletivo, conforme disposto nos protocolos por atividades constantes no anexo único deste Decreto, observados as orientações médicas, sanitárias e o calendário estabelecido pela Secretária Estadual da Saúde.
§ 1º A comprovação de vacinação que trata o caput deste artigo poderá ocorrer por meio do Comprovante de Vacinação Oficial, expedido pela plataforma do Sistema Único de Saúde - Conecte SUS, ou por outro meio comprobatório, como caderneta ou cartão de vacinação, emitido pela Secretaria Estadual de Saúde, pelas Secretarias Municipais de Saúde ou por outro órgão governamental, nacional ou estrangeiro, com registro da aplicação das vacinas Pfizer/Sinovac, Butantan/Coronavac, Astrazeneca/Fiocruz ou Janssen, conforme calendário estabelecido pela Secretária Estadual da Saúde.
§ 2º Caberá a todos os estabelecimentos, como medida orientativa, a recomendação a seus usuários e clientes sobre a importância da vacinação para COVID-19, observadas as orientações médicas e sanitárias e o calendário estabelecido pela Secretária Estadual da Saúde”.
Art. 2º Fica alterado o Anexo Único do Decreto Municipal nº 24.539, de 18 de maio de 2021, que passa a vigorar com a redação constante no Anexo Único deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto a disposição constante no artigo 2º, que passa a vigorar no dia 18 de outubro de 2021.
GABINETE DO PREFEITO DE CAMAQUÃ, 06 de outubro de 2021.
IVO DE LIMA FERREIRA
Prefeito de Camaquã
Registre-se e publique-se:
CRISTIANE SILVA DA CUNHA
Secretária Municipal da Administração e Planejamento
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.