Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 2480, 26 DE OUTUBRO DE 2021
Assunto(s): Calendário Municipal
LEI Nº 2.480, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021.
Institui a Semana Municipal do Ciclismo no âmbito do Município de Camaquã e dá outras providências.
O PREFEITO DE CAMAQUÃ, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu nos termos do inciso IV do artigo 74 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a “Semana Municipal do Ciclismo” que será realizada, anualmente, na semana que compreende o Dia Nacional do Ciclista, comemorado no dia 19 de agosto.
Art. 2º São os objetivos da Semana Municipal do Ciclismo:
I - difundir o uso da bicicleta, tanto na forma de exercício físico, quanto como meio de transporte;
II - promover a conscientização da importância do ciclismo e da prática de esportes como instrumentos de qualidade de vida;
III - desenvolver o mútuo respeito entre ciclistas, motoristas e pedestres;
IV - promover campanhas, eventos educativos e esportivos, incentivando o uso da bicicleta;
V - estimular o conhecimento das belezas naturais do Município, através do cicloturismo;
VI - fomentar a prática esportiva e o turismo rural.
Art. 3º As ações descritas no art. 2º poderão ser realizadas pelo Poder Público, por instituições da sociedade civil isoladamente ou em parceria, a fim de mobilizar a comunidade camaquense acerca dos benefícios do uso da bicicleta para a saúde, meio ambiente, trânsito e turismo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE CAMAQUÃ, 26 de outubro de 2021.
IVO DE LIMA FERREIRA
Prefeito de Camaquã
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Cristiane Silva da Cunha
Secretária Municipal da Administração e Planejamento
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.