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LEI ORDINÁRIA Nº 2481, 26 DE OUTUBRO DE 2021
Assunto(s): Fundos Municipais
LEI Nº 2.481, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021.
Revoga a Lei nº 2.140, de 8 de dezembro de 2017, que institui o Fundo Especial de Reaparelhamento da Câmara Municipal de Vereadores de Camaquã – Fercam.
O PREFEITO DE CAMAQUÃ, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu nos termos do inciso IV do artigo 74 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Revoga-se a Lei nº 2.140, de 8 de dezembro de 2017, que “Institui o Fundo Especial de Reaparelhamento da Câmara Municipal de Vereadores de Camaquã - Fercam, nos termos do art. 71 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e de acordo com o que dispõe a Lei Orgânica do Município de Camaquã e a Constituição Federal”.
Art. 2º Os recursos depositados na conta bancária do Fercam deverão ser devolvidos ao Poder Executivo até o final do exercício de 2021.
Parágrafo único. A extinção do Fercam se faz necessária em razão do que estabelece o § 1º do art. 168 da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas:
I – Lei nº 2.140, de 8 de dezembro de 2017;
II - Lei nº 2.217, de 3 de outubro de 2018;
III - Lei nº 2.367, de 13 de maio de 2020;
IV - Lei nº 2.446, de 29 de março de 2021;
V - Lei nº 2.447, de 29 de março de 2021.
GABINETE DO PREFEITO DE CAMAQUÃ, 26 de outubro de 2021.
IVO DE LIMA FERREIRA
Prefeito de Camaquã
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Cristiane Silva da Cunha
Secretária Municipal da Administração e Planejamento
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.