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LEI ORDINÁRIA Nº 2486, 23 DE NOVEMBRO DE 2021
Assunto(s): Operações de Crédito
Em vigor
LEI Nº 2.486, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021.
 
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, com a garantia da União e dá outras providências.
 
O PREFEITO DE CAMAQUÃ, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu nos termos do inciso IV do artigo 74 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, com a garantia da União, no valor de R$ 12.200.000,00 no âmbito do Programa FINISA, destinados à projeto de iluminação pública, bem como pavimentação de vias urbanas, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000.
 
Art. 2º A operação de crédito mencionada no art. 1º terá prazo de 120 meses, com carência de 12 meses incluída, sendo a taxa máxima de juros com base na reciprocidade da Prefeitura de Camaquã de 115% CDI a.a.
 
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas a que se referem os arts. 158 e 159, inciso I, alíneas “b”, “d” e “e”, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no art. 156, nos termos do § 4º do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direito.
 
Art. 4º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II do § 1º do art. 32 da Lei Complementar nº 101, de 2000.
 
Art. 5º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o art. 1º.
 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
GABINETE DO PREFEITO DE CAMAQUÃ, 23 de novembro de 2021.
 
  
IVO DE LIMA FERREIRA
Prefeito de Camaquã
 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
 
Cristiane Silva da Cunha
Secretária Municipal da Administração e Planejamento
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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