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LEI ORDINÁRIA Nº 2492, 20 DE DEZEMBRO DE 2021
Assunto(s): Plano Plurianual de Invest.
LEI Nº 2.492, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021.
Altera o Plano Plurianual de Governo - PPA 2022 a 2025, de que trata a Lei nº 2.476, de 1º de outubro de 2021.
O PREFEITO DE CAMAQUÃ, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu nos termos do inciso IV do artigo 74 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Plano Plurianual de Governo do Município de Camaquã – Gestão 2022 a 2025, de que trata a Lei nº 2.476, de 1º de outubro de 2021, com a Emenda Modificativa na Secretaria Especial da Mulher do Trabalho e Desenvolvimento Social, conforme indicada no Anexo I, constante desta Lei e, que será incluída na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Exercício de 2022.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE CAMAQUÃ, 20 de dezembro de 2021.
IVO DE LIMA FERREIRA
Prefeito de Camaquã
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Cristiane Silva da Cunha
Secretária Municipal da Administração e Planejamento
ANEXO I
Programa: Proteção Social Básica
Código do Programa: nº 29
Unidade responsável pelo programa: Sec. Esp. Mulher Trab. e Des Social –SEMTDS.
Objetivo: Apoiar e fortalecer as famílias e sujeitos em nível de proteção social básica, para garantir os direitos fundamentais do indivíduo em vulnerabilidade social e o restabelecimento da convivência familiar e comunitária através de um conjunto de serviços e benefícios executados no Centro de Referência em Assistência Social- CRAS; desenvolver ações integradas voltadas ao fortalecimento sócio familiar e comunitário, mediante apoio a entidades não governamentais.
GABINETE DO PREFEITO DE CAMAQUÃ, 20 de dezembro de 2021.
IVO DE LIMA FERREIRA
Prefeito de Camaquã
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.