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LEI ORDINÁRIA Nº 2493, 22 DE DEZEMBRO DE 2021
Assunto(s): Estacionamento
Em vigor
LEI Nº 2.493, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021.
 
Altera o art. 6º da Lei nº 2.073, de 13 de dezembro de 2016.
 
O PREFEITO DE CAMAQUÃ, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu nos termos do inciso IV do artigo 74 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Art. 1º Altera-se o art. 6º da Lei nº 2.073, de 13 de dezembro de 2016, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
 
“Art. 6º O usuário do Sistema de Estacionamento Rotativo terá até 10 (dez) minutos para adquirir o período de permanência.
 
§ 1º O período de 10 (dez) minutos passa a contar a partir da constatação do estacionamento do veículo na área do sistema de estacionamento rotativo pelo
agente devidamente credenciado e identificado pela empresa concessionária.
 
§ 2º Ultrapassados os 10 (dez) minutos sem que o usuário adquira seu período de permanência, será multado no valor equivalente a 5 (cinco) horas de rotativo (Tarifa de aviso de irregularidade), sem prejuízo da cobrança do período de permanência desde o efetivo estacionamento.
 
§ 3º Após a multa relativa à “Tarifa de aviso de irregularidade” e passados mais 10 (dez) minutos sem que o usuário providencie a regularização, ficará sujeito à lavratura do auto de infração, nos termos do § 1º do art. 7º (estacionamento irregular).
 
§ 4º Caso o usuário retire o veículo da vaga de estacionamento no período dos 10 (dez) minutos sem ter adquirido o respectivo período de permanência ficará sujeito à multa equivalente a 5 (cinco) horas de rotativo, sem prejuízo da lavratura do auto de infração a que se refere o § 1º do art. 7º (estacionamento irregular).”
 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor a contar da data de sua publicação.
 
 
GABINETE DO PREFEITO DE CAMAQUÃ, 22 de dezembro de 2021.
 
 
IVO DE LIMA FERREIRA
Prefeito de Camaquã
 
 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
 
 
Cristiane Silva da Cunha
Secretária Municipal da Administração e Planejamento
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 2309, 05 DE SETEMBRO DE 2019 Estabelece a obrigatoriedade de reserva de vagas especiais de estacionamento para pessoas com Transtorno do Espectro Autista e dá outras providências. 05/09/2019
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