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LEI ORDINÁRIA Nº 2494, 27 DE DEZEMBRO DE 2021
Assunto(s): Calendário Municipal
LEI Nº 2.494, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021.
Institui a Semana da Consciência Negra no Município de Camaquã e reconhece 20 de novembro como o Dia da Consciência Negra.
O PREFEITO DE CAMAQUÃ, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu nos termos do inciso IV do artigo 74 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana da Consciência Negra, no Município de Camaquã, a realizar-se no mês de novembro de cada ano.
Parágrafo único. A Semana de que trata o caput deste artigo deverá ser realizada na semana em que ocorrer o dia 20 de Novembro.
Art. 2º Fica reconhecido a data de 20 de Novembro como o Dia da Consciência Negra no Município de Camaquã.
Art. 3º A programação da Semana da Consciência Negra será organizada pelo conjunto de entidades representativas do movimento negro, podendo ocorrer em parceira com os órgãos públicos municipais, inserida no contexto das políticas públicas afirmativas de igualdade racial.
Art. 4º As ações desenvolvidas, visando a efetividade da Semana da Consciência Negra, devem envolver debates, palestras, ações culturais e outras atividades com acesso ao público, visando aprofundar o conhecimento relativo ao estudo da história da formação da comunidade negra no Brasil, bem como, visando o combate à discriminação e o fortalecendo a igualdade racial.
Art. 5º A Semana da Consciência Negra passa a integrar o Calendário Oficial do Município de Camaquã.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE CAMAQUÃ, 27 de dezembro de 2021.
IVO DE LIMA FERREIRA
Prefeito de Camaquã
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Cristiane Silva da Cunha
Secretária Municipal da Administração e Planejamento
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.