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LEI ORDINÁRIA Nº 2501, 30 DE DEZEMBRO DE 2021
Assunto(s): Avenidas e Ruas
LEI Nº 2.501, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021.
Denomina de Julio de Oliveira Ulguim, a Rua 15 do Loteamento Pires II, localizado no Bairro Viégas.
O PREFEITO DE CAMAQUÃ, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu nos termos do inciso IV do artigo 74 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Denomina de Julio de Oliveira Ulguim, a Rua 15 do Loteamento Pires II, localizado no Bairro Viégas.
Parágrafo único. A Rua 15 do Loteamento Pires II, possui área superficial de 963,60 m², largura 12,00 m iniciando ao Sudoeste, junto ao vértice 02 da quadra 14/1010 do mesmo loteamento e seguindo no sentido Sudeste- Noroeste possui as seguintes confrontações: ao Sudeste - a partir do vértice 2 da quadra 14/1010 e seguindo no sentindo Sudeste/Noroeste na extensão de 12,00m até encontrar o vértice 1 da quadra 16/1012; a Noroeste - a partir do vértice 2 da quadra 16/1012, seguindo na direção Sudeste/Nordeste, na extensão de 85,68 m confronta-se com o lote 012 até atingir o vértice 4 da quadra 16/1012; ao Nordeste, a partir do vértice 04 da quadra 16/1012, onde faz um ângulo de 48º 08' e seguindo na direção Nordeste/Sudoeste, na extensão de 16,12 m confrontando com a Gleba referente a matrícula 18.573 do Registro de Imóveis de Camaquã, até atingir o vértice 03 da quadra 14/1010; a Sudeste, a partir do vértice 03 da quadra 14/1010, fazendo um ângulo de 131º,52' seguindo na direção Nordeste/Sudoeste, confrontam-se na extensão de 74,92 m com o lote 01 da quadra 14/1010, área verde deste loteamento; e, está devidamente discriminada na matrícula 44.216 do Registro de Imóveis de Camaquã/RS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE CAMAQUÃ, 30 de dezembro de 2021.
IVO DE LIMA FERREIRA
Prefeito de Camaquã
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Cristiane Silva da Cunha
Secretária Municipal da Administração e Planejamento
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.