O PREFEITO DE CAMAQUÃ, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu nos termos do inciso IV do artigo 74 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do art.1°, da Lei nº 669, de 6 de julho de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Os vencimentos e os subsídios dos servidores públicos municipais dos Poderes Executivo e Legislativo do Município, e os subsídios dos exercentes de mandato eletivo, serão revistos, na forma do inciso X do art. 37 da Constituição Federal, no mês de janeiro de cada ano, sem distinção de índices estendendo-se aos proventos dos aposentados e as pensões, em atendimento ao § 8º do art. 40 da Constituição Federal. ”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
GABINETE DO PREFEITO DE CAMAQUÃ, 24 de fevereiro de 2022.
IVO DE LIMA FERREIRA
Prefeito de Camaquã
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Cristiane Silva da Cunha
Secretária Municipal da Administração e Planejamento
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.