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LEI ORDINÁRIA Nº 2510, 24 DE FEVEREIRO DE 2022
Assunto(s): Subsídios
Em vigor
O PREFEITO DE CAMAQUÃ, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu nos termos do inciso IV do artigo 74 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Art. 1º É concedida a revisão geral anual da remuneração, salários, proventos e pensões de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição Federal, a todos os servidores municipais, ativos e inativos com paridade, no percentual de 10,06%, sobre o valor básico de cada padrão.
 
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a contar de 1º de janeiro de 2022.
 
GABINETE DO PREFEITO DE CAMAQUÃ, 24 de fevereiro de 2022.
 
IVO DE LIMA FERREIRA
Prefeito de Camaquã
 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
 
Cristiane Silva da Cunha
Secretária Municipal da Administração e Planejamento
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 2518, 22 DE MARÇO DE 2022 Dispõe sobre a revisão geral do subsídio dos Conselheiros Tutelares. 22/03/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 2511, 24 DE FEVEREIRO DE 2022 Dispõe sobre a revisão geral do subsídio dos Agentes Políticos. 24/02/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 2509, 24 DE FEVEREIRO DE 2022 Altera a redação do artigo 1° da Lei nº 669, de 6 de julho de 2005. 24/02/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 2426, 31 DE DEZEMBRO DE 2020 Dispõe sobre a fixação do subsídio mensal do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Camaquã para o período de 1º de janeiro de 2021 à 31 de dezembro de 2024.   31/12/2020
LEI ORDINÁRIA Nº 2425, 31 DE DEZEMBRO DE 2020 Dispõe sobre a fixação do subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Camaquã para o período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024.   31/12/2020
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