O PREFEITO DE CAMAQUÃ, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu nos termos do inciso IV do artigo 74 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º É concedida a revisão geral anual da remuneração, salários, proventos e pensões de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição Federal, a todos os servidores municipais, ativos e inativos com paridade, no percentual de 10,06%, sobre o valor básico de cada padrão.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a contar de 1º de janeiro de 2022.
GABINETE DO PREFEITO DE CAMAQUÃ, 24 de fevereiro de 2022.
IVO DE LIMA FERREIRA
Prefeito de Camaquã
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Cristiane Silva da Cunha
Secretária Municipal da Administração e Planejamento
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.