O PREFEITO DE CAMAQUÃ, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu nos termos do inciso IV do artigo 74 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º É concedida a revisão geral anual dos subsídios, de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição Federal, aos Agentes Políticos, Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores, no percentual de 10,06% sobre o subsídio.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a contar de 1º de janeiro de 2022.
GABINETE DO PREFEITO DE CAMAQUÃ, 24 de fevereiro de 2022.
IVO DE LIMA FERREIRA
Prefeito de Camaquã
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Cristiane Silva da Cunha
Secretária Municipal da Administração e Planejamento
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.