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LEI ORDINÁRIA Nº 2513, 04 DE MARÇO DE 2022
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
O PREFEITO DE CAMAQUÃ, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu nos termos do inciso IV do artigo 74 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no orçamento Municipal no valor de R$ 1.700.000,00 em conformidade com a Lei nº 2.503, de 30 de dezembro de 2021, de acordo com o especificado no Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os créditos a que se refere o art.1º, serão cobertos por superávit financeiro, provenientes de depósitos nos bancos especificados no Anexo II desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE CAMAQUÃ, 04 de março de 2022.
IVO DE LIMA FERREIRA
Prefeito de Camaquã
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Cristiane Silva da Cunha
Secretária Municipal da Administração e Planejamento
ANEXO I
SUPLEMENTAÇÃO:
11.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA
154520058 – Melhoramento da infraestrutura urbana
1050 – Infraestrutura Urbana – Obras, Máquinas e Equipamentos
4.4.90.52 (762) – Equipamento e material permanente ... R$ 1.700.000,00
Fonte: 0001
SOMA ... R$ 1.700.000,00
TOTAL: ... R$ 1.700.000,00
GABINETE DO PREFEITO DE CAMAQUÃ, 04 de março de 2022.
IVO DE LIMA FERREIRA
Prefeito de Camaquã
ANEXO II
Banco do Brasil S/A – Fonte: 0001- RECURSOS LIVRES ... R$ 1.700.000,00
TOTAL: ... R$ 1.700.000,00
GABINETE DO PREFEITO DE CAMAQUÃ, 04 de março de 2022.
IVO DE LIMA FERREIRA
Prefeito de Camaquã
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.