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LEI COMPLEMENTAR Nº 54, 28 DE MARÇO DE 2022
Assunto(s): Plano de Carreira servidores
Em vigor
LEI COMPLEMENTAR Nº 54, DE 28 DE MARÇO DE 2022.
 
Cria o cargo de Secretário de Escola e faz o enquadramento na Lei Complementar nº 1.551, de 1 de junho de 2011, e dá outras providências.
 
O PREFEITO DE CAMAQUÃ, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu nos termos do inciso IV do artigo 74 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica criado o cargo de Secretário de Escola, então existente pela já revogada Lei nº 1, de 20 de janeiro de 1994, alterada pela também revogada Lei nº 1.046, de 27 de abril de 2007, passando a pertencer à Lei Complementar nº 1.551, de 1º de junho de 2011.
 
Art. 2º Fica incluído o cargo de Secretário de Escola no Anexo II da Lei Complementar nº 1.551, de 2011, Padrão 7-A ou 7-AA, determinado conforme o momento do ingresso no serviço público, conforme Anexo I desta Lei.
 
Art. 3º Ficam incluídas no Anexo III da Lei Complementar nº 1551, de 2011, as especificações do cargo de Secretário de Escola, conforme o Anexo II desta Lei.
 
Art. 4º Fica incluído o Padrão 7-A no Anexo VI da Lei Complementar nº 1.551, de 2011, conforme o Anexo III desta Lei, a ser aplicado ao servidor que ingressar no serviço público a partir da vigência desta Lei.
 
Art. 5º Fica incluído o Anexo VIII na Lei Complementar nº 1.551, de 2011, conforme o Anexo IV desta Lei, Padrão 7-AA, aplicado ao servidor que ingressou no serviço público antes da entrada da vigência da presente lei, egresso da revogada Lei nº 1.046, de 2007, padrão este que se extinguirá com a exoneração, demissão, readaptação, aposentadoria ou falecimento do enquadrado.
 
Art. 6º O percentual de reajuste concedido pelo Poder Executivo à Lei nº 1.551, de 2011, no ano de 2022 incidirá nos valores desta Lei.
 
Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
 
Art. 8º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação
 
GABINETE DO PREFEITO DE CAMAQUÃ, 28 de março de 2022.
 
 
 
 
IVO DE LIMA FERREIRA
Prefeito de Camaquã
 
 
 
 
 
 
 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
 
 
 
CRISTIANE SILVA DA CUNHA
Secretária Municipal da Administração e Planejamento

ANEXO I
 
CATEGORIA FUNCIONAL CARGO VAGAS OCUPADAS
NÍVEL PADRÃO
II 7-A (Anexo VI) ou 7-AA (Anexo VIII) SECRETÁRIO DE ESCOLA 51
 
 
 
GABINETE DO PREFEITO DE CAMAQUÃ, 28 de março de 2022.
 
 
 
 
IVO DE LIMA FERREIRA
Prefeito de Camaquã

ANEXO II
 
 CARGO: Secretário de Escola NÍVEL: II PADRÃ0:7-A (Anexo VI) ou 7-AA (Anexo VIII) CLASSES: A,B,C,D e E SINTESE DOS DEVERES: ATRIBUIÇÕES EM NÍVEL DE ESCOLA: Organizar e manter atualizada a escrituração escolar, o arquivo ativo e passivo, bem como os prontuários da legislação referente à escola e ao ensino; protocolar correspondências expedidas e recebidas; providenciar o preparo de históricos escolares, certificados, atestados e outros documentos necessários; assinar juntamente com o Diretor os documentos escolares dos alunos, bem como toda a documentação do serviço de secretaria, apondo o seu número de registro ou autorização do órgão competente; organizar fichário com registro dos dados funcionais e pessoais do corpo docente e administrativo da escola e mantê-lo atualizado; controlar a efetividade; informar e redigir expedientes relativos a pessoal; incinerar documentos obedecendo às prescrições oficiais vigentes; elaborar relatórios; proceder a avaliação interna do serviço. ATRIBUIÇÕES EM NÍVEL DE SMED: Organizar e manter atualizada a escrituração escolar mediante a elaboração de atas de resultados finais - ZR e recebimento, correção e encaminhamento das atas de resultados finais - ZU; elaboração de históricos escolares aos alunos provenientes da ZR; controle de boletins estatísticos e transposição para o livro próprio; proceder nos levantamentos estatísticos em nível de escolas municipais; encaminhar ofícios grades para as devidas alterações; manter atualizado fichário com registro dos dados funcionais do corpo docente; receber e encaminhar as efetividades dos professores no setor pessoal; manter o controle do estágio probatório encaminhando os resultados finais à Secretaria da Administração e Planejamento; orientar e manter o controle geral da avaliação por merecimento e antiguidade que garantem a promoção ao professor do Plano de Carreira; digitar as correspondências e trabalhos solicitados pela equipe que atua na SME; encaminhamento de formulários às escolas (fichas individuais, boletins estatísticos, históricos de transferência e conclusão, boletins de alunos). CONDIÇÕES DE TRABALHO: CARGA HORÁRIA: 20 horas REQUISITOS DE PROVIMENTO: IDADE: mínima de 18 anos. ESCOLARIDADE: Ensino Médio Completo.
 
GABINETE DO PREFEITO DE CAMAQUÃ, 28 de março de 2022.
 
 
 
 
IVO DE LIMA FERREIRA
Prefeito de Camaquã
 

 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 55, 28 DE MARÇO DE 2022 Cria os cargos de Fiscal de Posturas e Analista de Controle Interno, reestrutura cargos, bem como acrescenta e altera dispositivos na Lei Complementar nº 1.551, de 14 de junho de 2011 e dá outras providências. 28/03/2022
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