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LEI COMPLEMENTAR Nº 55, 28 DE MARÇO DE 2022
Assunto(s): Plano de Carreira servidores
Em vigor
LEI COMPLEMENTAR Nº 55, DE 28 DE MARÇO DE 2022.
 
Cria os cargos de Fiscal de Posturas e Analista de Controle Interno, reestrutura cargos, bem como acrescenta e altera dispositivos na Lei Complementar nº 1.551, de 14 de junho de 2011 e dá outras providências.
 
O PREFEITO DE CAMAQUÃ, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu nos termos do inciso IV do artigo 74 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica alterado o Anexo II, Quadro I, instituído pelo art. 4º da Lei Complementar nº 1.551, de 14 de junho de 2011, com a finalidade de criar os cargos de Fiscal de Posturas e Analista de Controle Interno, com os níveis, padrões e números de vagas, conforme o Anexo I desta Lei.
 
Art. 2º Ficam incluídas no Anexo III as especificações das categorias funcionais do quadro de provimento efetivo dos cargos de Fiscal de Posturas e Analista de Controle Interno, conforme o Anexo II desta Lei.
 
Art. 3º Fica alterada a carga horária e a denominação do cargo de Fiscal Tributário Superior, passando para Auditor Fiscal Tributário, 40 horas.
 
§ 1º Ficam substituídas no Anexo III as especificações da categoria funcional do quadro de provimento efetivo do cargo de Auditor Fiscal Tributário (Fiscal Tributário Superior), com o fim de adequar a nova carga horária, Padrão 9-A, nova denominação do cargo, e exclusão da previsão quanto às atividades de fiscal e posturas, conforme o Anexo III desta Lei.
 
§ 2º O reenquadramento dos atuais servidores ao cargo de nova nomenclatura e carga horária se dará de forma automática.
 
§ 3º Fica excluído do Anexo VI da Lei nº 1.551, de 2011 o cargo de Fiscal Tributário Superior, Padrão 9, em função de seu reenquadramento ao Padrão 9-A, sob a nomenclatura Auditor Fiscal Tributário.
 
Art. 4º Fica criado o padrão 9-A na Lei nº 1.551, de 2011, Anexo VI, conforme o Anexo IV desta Lei.
 
Art. 5º Fica adequado o valor do Padrão 10 na Lei 1.551/2011, Anexo VI, do cargo de Procurador Jurídico do quadro efeito, conforme o Anexo V desta Lei.
 
Art. 6º Fica reclassificado o cargo de Fiscal Ambiental, Nível II, passando para o Padrão 8-A, conforme Quadro I, Anexo II, da Lei nº 1.551, de 2011, conforme o Anexo VI desta Lei.
 
§ 1º As atribuições do cargo de Fiscal Ambiental constante no Anexo III da Lei nº 1.551, de 2011 passa a vigorar conforme o Anexo VII desta Lei.
 
§ 2º O cargo de Fiscal Ambiental passará a integrar o Anexo VI, conforme o Anexo VIII desta Lei.
 
Art. 7º Fica substituído o art. 33, caput, e seu parágrafo único, da Lei Municipal nº 1.551, de 2011, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 33. Ficam instituídas as seguintes gratificações:
 
I - Gratificação de Apoio à Fiscalização (GAF), no valor correspondente ao da FG-4 estabelecida no Anexo IV, concedível ao Fiscal Tributário, Auditor Fiscal (Fiscal Tributário Superior), Auditor Fiscal Tributário, Agente de Trânsito e Transporte, Fiscal de Obras, Fiscal de Transporte, Fiscal Ambiental, Fiscal Sanitário, Auxiliar de Fiscalização Sanitária e Auxiliar de Fiscalização Ambiental que esteja efetivamente no exercício do cargo, ficando vedada a percepção desta vantagem de forma cumulada com a de função gratificada, ainda que incorporada ao vencimento ou com a remuneração decorrente de convocação para regime especial de trabalho, mesmo que incorporada.
 
II – Gratificação por Condições Especiais de Trabalho na Usina de Asfalto (GACET-Usina de Asfalto), no valor correspondente ao da FG-1 estabelecida no Anexo IV, a ser atribuída ao servidor que efetivamente exerce atividade na produção, manipulação, transporte e aplicação dos insumos, ficando vedada a percepção desta vantagem de forma cumulada com a de função gratificada, ainda que incorporada ao vencimento ou com a remuneração decorrente de convocação para regime especial de trabalho, mesmo que incorporada.
 
§ 1º As gratificações de que trata esse artigo não serão computadas para a concessão de outras vantagens.
 
§ 2º Será descontado proporcionalmente do valor da GACET-Usina de Asfalto o valor referente aos dias não trabalhados nas atividades que se refere o inciso II deste artigo.
 
§ 3º Cumpre ao Secretário Municipal responsável pelo funcionamento da Usina de Asfalto estabelecer a escala de trabalho dos servidores aptos a exercerem as atividades no local, segundo os critérios de qualificação, conveniência, oportunidade e interesse público.
 
§ 4º Deverá ser encaminhado, mensalmente, pelo Secretário Municipal responsável pelo funcionamento da Usina de Asfalto, uma relação contendo os nomes dos servidores que exercem suas funções a que se refere o inciso II deste artigo, bem como os dias trabalhados, até o dia dez do mês subsequente ao da apuração, à Secretaria da Administração e Planejamento, para efeito de pagamento.”
 
Art. 8º Fica alterada as atribuições do cargo de Fiscal de Obras constante no Anexo III da Lei nº 1.551, de 2011, passando a vigorar com a redação conforme o Anexo IX desta Lei, a fim de expressamente excluir a atividade de fiscal de posturas.
 
Art. 9º O percentual de reajuste concedido pelo Poder Executivo à Lei nº 1.551, de 2011 no ano de 2022 incidirá nos valores desta Lei.
 
Art. 10. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
 
GABINETE DO PREFEITO DE CAMAQUÃ, 28 de março de 2022.
 
 
 
 
IVO DE LIMA FERREIRA
Prefeito de Camaquã
 
 
 
 
 
 
 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
 
 
 
CRISTIANE SILVA DA CUNHA
Secretária Municipal da Administração e Planejamento

ANEXO I
 
NÍVEL PADRÃO CARGO VAGAS
II 7 Fiscal de Posturas 03
III 9-A Analista de Controle Interno 01
 
 
GABINETE DO PREFEITO DE CAMAQUÃ, 28 de março de 2022.
 
 
 
 
IVO DE LIMA FERREIRA
Prefeito de Camaquã
 

ANEXO II
 
CARGO – FISCAL DE POSTURAS

NÍVEL: II
PADRÃO: 7
CLASSES: A, B, C, D e E
 
SÍNTESE DOS DEVERES: O Fiscal de Posturas, munido do poder de polícia administrativa, tem como principal função fiscalizar o uso e ocupação dos bens públicos do município, como a presença de camelôs e ambulantes, regularidade de feiras livres, feiras de comidas, bebidas, automóveis, artesanatos e demais atividades correlatas

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Fiscalização no exercício do poder de polícia administrativa, em especial: execução de atividades sem a devida licença municipal/estadual ou federal; obstrução de calçadas/espaços públicos; publicidade irregular, poluição visual ou sonora, distribuição de panfletos e flyers em locais e/ou de forma não autorizados; efetuar, com periodicidade, exames, vistorias, perícias, verificações, avaliações, constituído, quando necessário, dos respectivos cálculos e estimativas; fiscalizar, orientar, coibir atividades irregulares e tomar atitudes preventivas evitando que o bem estar coletivo seja comprometido, preservando a qualidade de vida dos moradores do município; atender a denúncias sobre perturbação do sossego; apurar condições de higiene, limpeza e estética das indústrias, comércio e prestadores de serviços; coibir exposição de mercadorias em locais inadequados; verificar horários de funcionamento das feiras livres, bem como condições de higiene, licenciamento e uso do espaço; aferir licenças para comércio ambulante; apurar condições e estrutura de calçadas e muros; efetuar o enquadramento, notificação, cálculos e aplicação de multas por infração às normas e leis; examinar modificações de projetos e afins, acompanhando in loco sua execução; fiscalizar e inspecionar as comunicações de início de obras; realizar sindicâncias de coleta de informações junto às comunidades vizinhas, necessárias à ação fiscal;  fiscalizar e inspecionar a construção de muros e passeios; fiscalizar e conferir a área útil das construções já concluídas, atendendo solicitações de outros órgãos; fiscalizar e inspecionar tapumes, para fins de licenciamento e cumprimento das normas; fiscalizar e inspecionar demolições, para fins de certidão, licenciamento e cumprimento das normas; fiscalizar e inspecionar reformas e consertos, para fins de licenciamento e cumprimento das normas; efetuar fiscalização, para levantamento de área e confecção de croquis; efetuar levantamentos internos e externos de dados e/ou consultas a órgãos públicos ou privados, relativos à fiscalização; fiscalizar as obras de terraplenagem licenciadas; fiscalizar e inspecionar reformas em prédios tombados pelo patrimônio público municipal; emitir notificações, lavrar autos de infração, apreensão, de ocorrência, de advertência, de embargo e de interdição; comunicar a existência de material e outros, em vias públicas, através do preenchimento de formulário próprio, para as providências cabíveis; fiscalizar materiais provenientes de construções, reformas, demolições e consertos na via pública; fiscalizar as normas de instalação de estacionamentos de uso público, conforme a legislação; fiscalizar as normas de escoamento de águas pluviais; fiscalizar as normas para instalação de postos de serviços e abastecimento, de acordo com a legislação das construções; verificar a regularidade do registro do R.T. (Responsável Técnico), junto à Prefeitura; efetuar fiscalização e inspeção nos abrigos provisórios para operários ou guarda de materiais; fiscalizar as notas de alinhamento e nivelamento fornecidas pela Prefeitura; fiscalizar construções, visando o cumprimento das normas determinadas no Regulamento de Construções, Lei de Uso e Ocupação do Solo e legislação complementar; efetuar a fiscalização, no sentido de proteger o patrimônio público municipal; elaborar informações em processos, papeletas e outros expedientes; elaborar réplica ou tréplica fiscal em processos de recursos oriundos de penalidades impostas em decorrência do poder de polícia do Município; zelar pelo cumprimento das normas de obras em vigor, de maneira educativa, sistemática e permanente, orientando o munícipe no cumprimento das mesmas; atender representantes legais de pessoas físicas e jurídicas, para esclarecimentos sobre ações fiscais e procedimentos a serem adotados para solução de irregularidades; verificar, conferir e exigir documentos emitidos pelo Poder Público, necessários à ação fiscal; executar outras tarefas correlatas previstas em legislação; orientar o público sobre a observância de normas fiscais pertinentes; informar processos e expedientes relacionados com a sua atividade; acompanhar o ato de desfavelamento, na parte de avaliação e remoção das benfeitorias; lavrar autos de infração e embargo onde há inobservância do projeto aprovado ou descumprimento de dispositivo legal; informar processos de renovação e transferência de alvará, aprovação e modificação de projetos e outros casos afins; intimar a retirada de material de construção de vias públicas; atender às normas de higiene e segurança do trabalho; executar tarefas afins.
 
CONDIÇÕES DO CARGO
GERAL: carga horária de 40 horas semanais;
ESPECIAL: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público e poderá determinar a realização de trabalhos aos sábados, domingos e feriados, bem como, sujeito a regime de plantões, escalas e sobreaviso.
 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
IDADE: maior de 18 anos
INSTRUÇÃO: ensino médio completo ou equivalente.
 
CARGO - ANALISTA DE CONTROLE INTERNO

NÍVEL: III
PADRÃO: 9-A
CLASSES: A, B, C, D e E

SÍNTESE DOS DEVERES: Atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo coordenação, supervisão e execução de funções relacionadas com o Sistema de Controle Interno, auditorias e emissão de relatórios e pareceres.

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Supervisionar, coordenar e executar trabalhos de avaliação das metas do Plano Plurianual, bem como dos programas e orçamento do governo municipal; Examinar a legalidade e avaliar resultados quanto à eficiência e eficácia da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos da Administração Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos e subsídios em benefício de empresas privadas; Exercer controle das operações, avais e garantias, bem como dos direitos e deveres do Município; Avaliar a execução das metas do Plano Plurianual e dos programas do governo, visando a comprovar o alcance e adequação dos seus objetivos e diretrizes; Avaliar a execução dos orçamentos do Município tendo em vista sua conformidade com as destinações e limites previstos na legislação pertinente; Avaliar a gestão dos administradores municipais para comprovar a legalidade, legitimidade, razoabilidade e impessoalidade dos atos administrativos pertinentes aos recursos humanos e materiais; Avaliar o objeto dos programas do governo e as especificações estabelecidas, sua coerência com as condições pretendidas e a eficiência dos mecanismos de controle interno; Subsidiar, através de recomendações, o exercício do cargo do Prefeito, dos Secretários e dirigentes dos órgãos da administração indireta, objetivando o aperfeiçoamento da gestão pública; Verificar e controlar, periodicamente, os limites e condições relativas às operações de crédito, assim como os procedimentos e normas sobre restos a pagar e sobre despesas com pessoal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal e do Regimento Interno do Sistema de Controle Interno do Município; Prestar apoio ao órgão de controle externo no exercício de suas funções constitucionais e legais; Analisar os processos de licitações dispensa ou de inexigibilidade para as contratações de obras, serviços, fornecimentos e outros; Analisar os serviços do órgão de trânsito, multa dos veículos do Município, sindicâncias administrativas, documentação dos veículos, seus equipamentos, atuação da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI; Analisar o sistema de previdência dos servidores, regime próprio ou regime geral de previdência social; Analisar a investidura nos cargos e funções públicas, a realização de concursos públicos, publicação de editais, prazos, bancas examinadoras; Analisar as despesas com pessoal, limites, reajustes, aumentos, reavaliações, concessão de vantagens, previsão na lei de diretrizes orçamentárias, plano plurianual e orçamento; Analisar contratos emergenciais de prestação de serviço, autorização legislativa, prazos; Apurar existência de servidores em desvio de função; Analisar procedimentos relativos a processos disciplinares, publicidade, portarias e demais atos; Analisar lançamento e cobrança de tributos municipais, cadastro, revisões, reavaliações, prescrição; Examinar e analisar os procedimentos da tesouraria, saldo de caixa, pagamentos, recebimentos, cheques, empenhos, aplicações financeiras, rendimentos, plano de contas, escrituração contábil, balancetes; Requisitar documentos e proceder aos demais atos necessários ao efetivo exercício das suas atividades; Exercer em conjunto com os demais membros, as atribuições inerentes ao Sistema de Controle Interno; participar das reuniões de rotina com os membros da Central do Sistema de Controle Interno e com os representantes dos órgãos setoriais, registrando em ata as deliberações tomadas, registrar os atos decorrentes das atividades da Central do Sistema de Controle Interno; fazer controle e movimentação de processos ou papéis, promover a autuação, guarda e arquivamento dos documentos; organizar mapas e boletins informativos; redigir e expedir correspondências, atos e informações do Sistema de Controle Interno; redigir despachos decisórios e interlocutórios em processos atinentes a assuntos de competência do Sistema de Controle Interno; executar as atividades determinadas pela central de Controle Interno; executar in loco as atribuições de fiscalização e controle liberadas pela Central do Sistema de Controle Interno; apresentar periodicamente relatório ao Prefeito sobre as atividades do Sistema; convocar servidores municipais para prestar esclarecimentos sempre que necessário; manter o registro dos atos do órgão, sugerir as alterações necessárias na estrutura do órgão para melhorar a eficiência de suas atividades; denunciar ao Prefeito as irregularidades encontradas em inspeções nas diversas secretarias da administração municipal; requerer a instauração de sindicância ou processo administrativo sempre que o caso assim o indicar; operar computadores e programas; cumprir as demais atribuições que lhe forem conferidas em leis e regulamentos; orientar as alterações e mudanças nos procedimentos visando a correção de eventuais falhas na aplicação dos recursos públicos, através de auditagens específicas nos diversos órgãos e departamentos da Administração, conforme se for deliberada pela Administração, ou por iniciativa da Central de Controle Interno; realizar auditorias, relatórios e pareceres; executar outras tarefas correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária: 40 horas semanais.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade Mínima: 18 anos.
b) Instrução: Bacharel em Ciências Contábeis ou Administração.
 
GABINETE DO PREFEITO DE CAMAQUÃ, 28 de março de 2022.
 
 
 
 
IVO DE LIMA FERREIRA
Prefeito de Camaquã
 

ANEXO III
 
CARGO: AUDITOR FISCAL TRIBUTÁRO
 
NÍVEL: III
PADRÃO: 9-A
CLASSES: A, B, C, D e E
 
SÍNTESE DOS DEVERES: orientar e exercer a fiscalização geral com respeito à aplicação das leis tributárias do município, ser responsável por serviço de contabilidade; executar funções contábeis complexas.
 
EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES: estudar o sistema tributário municipal; exercer a fiscalização direta em estabelecimentos comerciais, industriais e comércio ambulante; apresentar relatórios periódicos sobre a receita. Realizar quaisquer diligências exigidas pelo serviço; preparar relatórios e boletins estatísticos; prestar informações em processos relacionados com as respectivas atividades; aplicando as medidas cabíveis; executar tarefas afins.
 
CONDIÇÕES DE TRABALHO
GERAL: carga horária de 40 horas semanais;
ESPECIAL: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público e poderá determinar a realização de trabalhos aos sábados, domingos e feriados, bem como, sujeito a regime de plantões, escalas e sobreaviso.
 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
IDADE: mínima de 18 anos.
INSTRUÇÃO: superior com habilitação em Contabilidade, Administração, Direito e Economia.
 
GABINETE DO PREFEITO DE CAMAQUÃ, 28 de março de 2022.
 
 
 
 
IVO DE LIMA FERREIRA
Prefeito de Camaquã
 
 

 
ANEXO IV
 
PADRÃO DENOMINAÇÃO CLASSES DE PAGAMENTO
9-A   A B C D E
Analista de Controle Interno R$ 5.163,76 4% 4%’ 4% 4%
  Auditor Fiscal Tributário R$ 5.163,76 4% 4% 4% 4%
 
 
            GABINETE DO PREFEITO DE CAMAQUÃ, 28 de março de 2022.
 
 
 
 
IVO DE LIMA FERREIRA
Prefeito de Camaquã
 

 
ANEXO V
 
PADRÃO DENOMINAÇÃO CLASSES DE PAGAMENTO
10   A B C D E
Procurador Jurídico R$ 5.916,52 4% 4% 4% 4%
 
 
 
        GABINETE DO PREFEITO DE CAMAQUÃ, 28 de março de 2022.
 
 
 
 
IVO DE LIMA FERREIRA
Prefeito de Camaquã
 

 
ANEXO VI
 
NÍVEL PADRÃO CARGO VAGAS
II 8-A Fiscal Ambiental 5
 
 
GABINETE DO PREFEITO DE CAMAQUÃ, 28 de março de 2022.
 
 
 
 
IVO DE LIMA FERREIRA
Prefeito de Camaquã

ANEXO VII
 
CARGO: FISCAL AMBIENTAL
 
NÍVEL: II
PADRÃO: 8-A
CLASSES: A,B,C,D e E
 
SINTESE DOS DEVERES: fiscalizar as atividades e estabelecimentos comerciais, os sistemas e processos produtivos, acompanhar e monitorar as atividades efetivas ou potencialmente poluidores, causadoras de degradação ou promotoras de distúrbios, além das utilizadoras de bens naturais.
 
ATRIBUIÇÕES: observar e fazer respeitar a correta aplicação da legislação municipal ambiental vigente; fiscalizar os prestadores de serviços, os demais agentes econômicos, o poder público e a população em geral no que diz respeito às alterações ambientais, conforme o caso, decorrentes de seus atos; revisar e lavrar autos de infração e aplicar multas em decorrência da violação à legislação ambiental vigente; requisitar, aos entes públicos ou privados, sempre que entender necessário, os documentos pertinentes às atividades de controle, regulação e fiscalização; programar e supervisionar a execução das atividades de controle, regulação e fiscalização na área ambiental; analisar e dar parecer nos processos administrativos relativos às atividades de controle, regulação e fiscalização na área ambiental; apresentar propostas de adequação, aprimoramento e modificação da legislação ambiental do município; verificar a observância das normas e padrões ambientais vigentes; proceder a inspeção e apuração das irregularidades e infrações através do processo competente; instruir sobre o estudo ambiental e a documentação necessária a solicitação de licença e regularização ambiental; emitir laudos, pareceres e relatórios técnicos sobre matéria ambiental; executar tarefas afins.
 
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
GERAL: carga horária de 30 horas semanais;
ESPECIAL: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público e poderá
determinar a realização de trabalhos aos sábados, domingos e feriados, bem como, sujeito a regime de plantões, escalas e sobreaviso.
 
REQUISITOS DE PROVIMENTO:
IDADE: mínima de 18 anos.
ESCOLARIDADE: Técnico em Controle Ambiental ou Tecnólogo em Gestão Ambiental.
GABINETE DO PREFEITO DE CAMAQUÃ, 28 de março de 2022.
 
IVO DE LIMA FERREIRA
Prefeito de Camaquã

 
ANEXO VIII
 
PADRÃO DENOMINAÇÃO CLASSES DE PAGAMENTO
8-A   A B C D E
Fiscal Ambiental 1.892,42 4% 4% 4% 4%
 
 
GABINETE DO PREFEITO DE CAMAQUÃ, 28 de março de 2022.
 
 
 
 
IVO DE LIMA FERREIRA
Prefeito de Camaquã

 
ANEXO IX
 
CARGO: FISCAL DE OBRAS
 
NÍVEL: II
PADRÃO: 6
CLASSES: A, B, C, D e E
 
SÍNTESE DOS DEVERES: acompanhar o andamento das construções, de terminando o embargo de obras que não estejam aprovadas pela Prefeitura, ou que não concordam com plantas aprovadas.
 
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: fazer verificação de denúncias e notificações sobre construções clandestinas, aplicando as medidas cabíveis, inclusive o embargo; acompanhar o andamento das construções, autorizadas pela prefeitura, determinando o embargo das que não estão de acordo com o processo de construção; aplicar as medidas cabíveis; executar tarefas afins.
 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: GERAL: carga horária de 30 horas semanais;
ESPECIAL: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público e poderá determinar a realização de trabalhos aos sábados, domingos e feriados, bem como, sujeito a regime de plantões, escalas e sobreaviso.
 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
IDADE: mínima de 18 anos.
INSTRUÇÃO: ensino médio completo.
 
 
GABINETE DO PREFEITO DE CAMAQUÃ, 28 de março de 2022.
 
 
 
 
IVO DE LIMA FERREIRA
Prefeito de Camaquã
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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