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LEI ORDINÁRIA Nº 2532, 08 DE ABRIL DE 2022
Assunto(s): Calendário Municipal
LEI Nº 2.532, DE 8 DE ABRIL DE 2022.
Institui o Final de Semana Municipal do Tiro Esportivo, reconhece a prática desportiva do tiro como atividade de lazer e incentivo ao desenvolvimento de valores morais, sociais, de aprendizado e pátrios, e dá outras providências.
O PREFEITO DE CAMAQUÃ, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu nos termos do inciso IV do artigo 74 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Município de Camaquã, o Final de Semana Municipal do Tiro Esportivo, a ser realizado no primeiro final de semana após o dia 17 de março de cada ano.
Art. 2º O Final de Semana Municipal do Tiro Esportivo tem por finalidade reconhecer a prática desportiva do tiro como atividade de lazer e incentivo ao desenvolvimento de valores morais, sociais, de aprendizado e pátrios.
Art. 3º No Final de Semana Municipal do Tiro Esportivo, os clubes de tiros e congêneres realizarão atividades e/ou projetos relacionados à apresentação, treino, preparação, competição, seminários, palestras e demais formas de divulgação que poderão ser difundidas nas escolas, entidades e instituições interessadas.
Parágrafo único: Para realização das atividades desportivas de que trata esta Lei deverão ser cumpridos os regramentos e as legislações federais atinentes a cada modalidade deste esporte e a utilização dos equipamentos de proteção individual (EPIs).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE CAMAQUÃ, 8 de abril de 2022.
IVO DE LIMA FERREIRA
Prefeito de Camaquã
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Cristiane Silva da Cunha
Secretária Municipal da Administração e Planejamento
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.