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LEI ORDINÁRIA Nº 2538, 27 DE ABRIL DE 2022
Assunto(s): Calendário Municipal
LEI Nº 2.538, DE 27 DE ABRIL DE 2022.
Institui, no âmbito do Município de Camaquã, o Dia do Antigomobilista.
O PREFEITO DE CAMAQUÃ, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu nos termos do inciso IV do artigo 74 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Camaquã, o Dia do Antigomobilista, a ser comemorado, anualmente, no dia 16 de junho.
Art. 2º A programação do Dia do Antigomobilista será organizada pelo conjunto de entidades representativas, podendo ocorrer em parceira com os órgãos públicos municipais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
GABINETE DO PREFEITO DE CAMAQUÃ, 27 de abril de 2022.
IVO DE LIMA FERREIRA
Prefeito de Camaquã
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Cristiane Silva da Cunha
Secretária Municipal da Administração e Planejamento
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.