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DECRETO EXECUTIVO Nº 25418, 10 DE MAIO DE 2022
Início da vigência: 16/05/2022
Assunto(s): Reajustes, Transportes Coletivos
Em vigor
Concede reajuste na tarifa mínima do Transporte Coletivo Rural.
             
 
IVO DE LIMA FERREIRA, Prefeito de Camaquã, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Memorando Interno nº 289, de 09 de maio de 2022 da Secretaria Especial de Governo e considerando a aprovação pelo Conselho Municipal de Trânsito e Transporte Coletivo de Camaquã.
 
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º Fica o valor da tarifa mínima dos serviços de Transporte Coletivo Rural (semiurbano) de Camaquã fixado em R$ 8,85 (oito reais e oitenta e cinco centavos).
 
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a contar de 16 de maio de 2022.
 
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 22.194, de 27 de junho de 2019.
 
GABINETE DO PREFEITO DE CAMAQUÃ, 10 de maio de 2022.
 
 
IVO DE LIMA FERREIRA
Prefeito de Camaquã
 
 
Registre-se e publique-se:
 
 
CRISTIANE SILVA DA CUNHA
Secretária Municipal da Administração e Planejamento
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
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Ato Ementa Data
DECRETO EXECUTIVO Nº 25420, 10 DE MAIO DE 2022 Concede reajuste na tarifa única do Transporte Coletivo Urbano. 10/05/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 2631, 15 DE MAIO DE 2023 Autoriza a concessão de subsídio tarifário ao Transporte Público Coletivo de Passageiros no Município de Camaquã, nos termos do inciso I do art. 16 e art. 18 da Lei Federal nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012. 15/05/2023
DECRETO EXECUTIVO Nº 25420, 10 DE MAIO DE 2022 Concede reajuste na tarifa única do Transporte Coletivo Urbano. 10/05/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 2383, 17 DE JULHO DE 2020 Autoriza o Poder Executivo a fornecer subsídio em combustível às empresas de Transporte Coletivo Municipal, em razão da calamidade pública devido à pandemia causada pelo novo coronavírus – COVID 19. 17/07/2020
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