LEI Nº 2.547, DE 17 DE MAIO DE 2022.
Autoriza o Município a receber doação de área.
O PREFEITO DE CAMAQUÃ, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu nos termos do inciso IV do artigo 74 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a receber em doação uma área de propriedade da empresa Metha Construções e Incorporações LTDA EPP, registrada sob a matrícula nº 44.398, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Camaquã – RS, a qual faz parte integrante desta Lei.
Parágrafo único. A área recebida em doação servirá como Área Verde para o Município.
Art. 2º As despesas desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE CAMAQUÃ, 17 de maio de 2022.
IVO DE LIMA FERREIRA
Prefeito de Camaquã
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Cristiane Silva da Cunha
Secretária Municipal da Administração e Planejamento