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LEI ORDINÁRIA Nº 2554, 08 DE JUNHO DE 2022
Assunto(s): Diretrizes Orçamentárias
LEI Nº 2.554, DE 8 DE JUNHO DE 2022.
Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2022, de que trata a Lei nº 2.485, de 22 de novembro de 2021.
O PREFEITO DE CAMAQUÃ, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu nos termos do inciso IV do artigo 74 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Altera-se a Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Camaquã, para o exercício de 2022, de que trata a Lei nº 2.485, de 22 de novembro de 2021, com a Emenda Aditiva na Secretaria Municipal da Educação e Desporto, conforme indicada no Anexo I desta Lei - Metas das Ações do Programa de Governo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE CAMAQUÃ, 8 de junho de 2022.
IVO DE LIMA FERREIRA
Prefeito de Camaquã
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Cristiane Silva da Cunha
Secretária Municipal da Administração e Planejamento
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.