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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, 20 DE JUNHO DE 2022
Assunto(s): Nota Fiscal Eletrônica
Em vigor
JANE BEATRIZ DO COUTO LEITE, Secretária Municipal da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a implantação da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e, no município de Camaquã, instituída pelo Decreto nº 18.769, de 30 de julho de 2015;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 30.341, de 12 de abril de 2022; e        
CONSIDERANDO o disposto no §1º do art. 27 do Decreto nº 18.769, de 30 de julho de 2015 que definiu que o início da obrigação da emissão da NFS-e dar-se-ia de forma gradual, de acordo com as regras e cronograma definidos em Instrução Normativa a ser publicada pela Fazenda Municipal;
 
         RESOLVE:   
 
         Art. 1º Estipular obrigatoriedade aos prestadores de serviço estabelecidos no município de Camaquã, dando sequência ao cronograma gradual de obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e, que:
 
         I - a que prestarem serviço à administração municipal do município de Camaquã, a partir da data de entrada em vigor desta Instrução Normativa;
         II - a qualquer prestador de serviço que iniciar sua atividade a partir da data de entrada em vigor desta Instrução Normativa;
         III - os prestadores de serviço terão sua adesão obrigatória diante de novo pedido de Autorização de Impressão de Documentos Fiscais - AIDF, implicando no cancelamento automático da autorização das Notas Fiscais em papel e estando também obrigado a apresentação das Notas Fiscais em papel em seu poder ao fisco.
 
         Art. 2º A Secretaria Municipal da Fazenda, atendendo às peculiaridades do contribuinte, poderá prorrogar o prazo para obrigatoriedade da emissão da NFS-e ou dispensá-lo da obrigação.
        
         Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, 20 de junho de 2022.
 
JANE BEATRIZ DO COUTO LEITE
Secretária Municipal da Fazenda
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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