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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, 20 DE JUNHO DE 2022
Assunto(s): Nota Fiscal Eletrônica
JANE BEATRIZ DO COUTO LEITE, Secretária Municipal da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a implantação da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e, no município de Camaquã, instituída pelo Decreto nº 18.769, de 30 de julho de 2015;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 30.341, de 12 de abril de 2022; e
CONSIDERANDO o disposto no §1º do art. 27 do Decreto nº 18.769, de 30 de julho de 2015 que definiu que o início da obrigação da emissão da NFS-e dar-se-ia de forma gradual, de acordo com as regras e cronograma definidos em Instrução Normativa a ser publicada pela Fazenda Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º Estipular obrigatoriedade aos prestadores de serviço estabelecidos no município de Camaquã, dando sequência ao cronograma gradual de obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e, que:
I - a que prestarem serviço à administração municipal do município de Camaquã, a partir da data de entrada em vigor desta Instrução Normativa;
II - a qualquer prestador de serviço que iniciar sua atividade a partir da data de entrada em vigor desta Instrução Normativa;
III - os prestadores de serviço terão sua adesão obrigatória diante de novo pedido de Autorização de Impressão de Documentos Fiscais - AIDF, implicando no cancelamento automático da autorização das Notas Fiscais em papel e estando também obrigado a apresentação das Notas Fiscais em papel em seu poder ao fisco.
Art. 2º A Secretaria Municipal da Fazenda, atendendo às peculiaridades do contribuinte, poderá prorrogar o prazo para obrigatoriedade da emissão da NFS-e ou dispensá-lo da obrigação.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, 20 de junho de 2022.
JANE BEATRIZ DO COUTO LEITE
Secretária Municipal da Fazenda
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.