LEI Nº 2.559, DE 30 DE JUNHO DE 2022.
Acrescenta no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, da Resolução nº 4, de 13 de março de 1992, 1 (uma) Função Gratificada denominada de "Chefe de Reprografia e Almoxarifado".
O PREFEITO DE CAMAQUÃ, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu nos termos do inciso IV do artigo 74 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescenta no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Resolução nº 4, de 13 de março de 1992, 1 (uma) Função Gratificada denominada de "Chefe de Reprografia e Almoxarifado".
Parágrafo único. As atribuições e responsabilidades pertinentes a função gratificada estão estabelecidas no Anexo I desta Lei.
Art. 2º Pelo desempenho da função estabelecida no art. 1º, o servidor efetivo será remunerado com o valor de R$ 850,39 (oitocentos e cinquenta reais e trinta e nove centavos).
Parágrafo único. O valor será reajustado no mesmo mês e pelo mesmo índice utilizado na revisão geral anual.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias que lhe forem próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE CAMAQUÃ, 30 de junho de 2022.
IVO DE LIMA FERREIRA
Prefeito de Camaquã
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Cristiane Silva da Cunha
Secretária Municipal da Administração e Planejamento
ANEXO I
DENOMINAÇÃO: Chefe de Reprografia e Almoxarifado
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Coordenar e responder pelo Setor de Reprografia e Almoxarifado.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Chefiar o Setor de Almoxarifado, instruindo os procedimentos licitatórios, zelando
pela legalidade e economicidade das compras realizadas pela Câmara Municipal de Vereadores;
- Controlar e supervisionar o Setor de Almoxarifado de forma a integrá-lo adequadamente aos Processos internos de Compras e Licitações;
- Coordenar a realização de pesquisa de mercado, para buscar sempre o preço mais vantajoso a Câmara;
- Coordenar as compras autorizadas pela autoridade competente, respeitando os
princípios legais;
- Controlar a qualidade dos produtos adquiridos, demandando ao setor de compras
qualquer desvio em relação às especificações estabelecidas;
- Identificar necessidades de aprimorar e modernizar equipamentos e instalações de uso do almoxarifado, visando melhorar o desempenho e produtividade do setor;
- Coordenar a execução das atividades de reprografia e a utilização de aparelhos
como scanners, máquinas de xerox e similares;
- Controlar a utilização e consumo dos serviços de reprografia, identificando através da elaboração de demonstrativo mensal de consumo de cópias de cada setor da Câmara;
- Comprometer-se com princípios ético e morais em toda a atividade pertinente ao
Setor;
- Outras competências afins.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Ser servidor do quadro de pessoal efetivo e experiência compatível com a área.
FORMA DE PROVIMENTO: Designação do Presidente da Câmara de Vereadores através de Portaria.
JORNADA DE TRABALHO: Desenvolve-se em regime normal, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
FORMA DE CONTROLE DE EFETIVIDADE: a frequência será comprovada diariamente pelo registro no ponto.
GABINETE DO PREFEITO DE CAMAQUÃ, 30 de junho de 2022.
IVO DE LIMA FERREIRA
Prefeito de Camaquã
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.