LEI Nº 2.574, DE 29 DE AGOSTO DE 2022.
Autoriza o Poder Executivo a abertura de crédito especial, com recurso proveniente do excesso de arrecadação, no valor de R$ 250.000,00.
O PREFEITO DE CAMAQUÃ, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu nos termos do inciso IV do artigo 74 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, junto ao orçamento vigente, no valor de R$ 250.000,00 oriundo do Ministério da Economia, na modalidade Transferência Especial, disponibilizado na Plataforma + Brasil, Emenda Parlamentar nº 202236610018, Deputado Federal Henrique Fontana, conforme especificado no Anexo I.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar o crédito aberto através de decretos, bem como os rendimentos provenientes de aplicações financeiras.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE CAMAQUÃ, 29 de agosto de 2022.
IVO DE LIMA FERREIRA
Prefeito de Camaquã
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Cristiane Silva da Cunha
Secretária Municipal da Administração e Planejamento
ANEXO I
CRÉDITO ESPECIAL:
11.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA
154510069 – Vias Urbanas
1049 – Pavimentação de Vias Públicas
4.4.90.51 – Obras e instalações ... R$ 250.000,00
Fonte: 1312
SOMA: ... R$ 250.000,00
TOTAL ... R$ 250.000,00
GABINETE DO PREFEITO DE CAMAQUÃ, 29 de agosto de 2022.
IVO DE LIMA FERREIRA
Prefeito de Camaquã