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LEI ORDINÁRIA Nº 2585, 23 DE SETEMBRO DE 2022
Assunto(s): Programas
Em vigor
LEI Nº 2.585, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022.
 
Cria o Programa Prata da Casa que poderá oportunizar apresentação de grupos, bandas, cantores ou instrumentistas locais na abertura de eventos musicais que contem com financiamento público municipal.
 

O PREFEITO DE CAMAQUÃ EM EXERCÍCIO, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu nos termos do inciso IV do artigo 74 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica estipulada a oferta de oportunidade para apresentação de grupos, bandas, cantores ou instrumentistas locais na abertura de eventos musicais que sejam realizados com financiamento público municipal.
 
Parágrafo único. Equipara-se ao financiamento público, para fins desta Lei, toda e qualquer disponibilização de espaços públicos, suporte físico, estrutural, de pessoal ou de outra natureza, emanado do poder público municipal, destinado à realização do evento principal.
 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
GABINETE DO PREFEITO DE CAMAQUÃ, 23 de setembro de 2022.
 
 
VINÍCIOS DA ROCHA ARAÚJO
Prefeito de Camaquã em Exercício
 
 
 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
 
Cristiane Silva da Cunha
Secretária Municipal da Administração e Planejamento
 
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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