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DECRETO EXECUTIVO Nº 25826, 25 DE OUTUBRO DE 2022
Assunto(s): Economia
Em vigor
Estabelece medidas administrativas de racionalização, controle orçamentário e contenção de despesas no âmbito da Prefeitura de Camaquã, e dá outras providências.
            
IVO DE LIMA FERREIRA, Prefeito de Camaquã, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pelo artigo 74 da Lei Orgânica do Município e o Memorando nº 7866/2022 da Secretaria Municipal da Administração e Planejamento;
 
CONSIDERANDO, a grave crise financeira ainda presente em nosso País, agravada em função do Novo Coronavírus, que levou o Governo Federal a atrasar transferências de recursos para diversas áreas, inclusive Saúde, Educação e Assistência Social, prejudicando o planejamento financeiro dos municípios;
 
CONSIDERANDO, a queda nos repasses dos recursos do FPM e FUNDEB, que traz extraordinários prejuízos financeiros ao Município, além de prejudicar o planejamento orçamentário;
 
CONSIDERANDO que a redução das receitas oriundas dos repasses pelo Governo Federal e Estadual gerou a necessidade de ajustes no Orçamento do Município visando à busca do equilíbrio financeiro das contas públicas para o atendimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, além da manutenção do pagamento dos salários dos servidores municipais dentro do cronograma inicialmente previsto e pagamento em dia dos fornecedores e demais obrigações do Município;
 
CONSIDERANDO, as enormes dificuldades enfrentadas pelo Governo Estadual e Federal motivadas pela pandemia do Novo Covid-19, o que acarretou a queda na arrecadação do ICMS, e repercutiu diretamente nas finanças do Município, gerando forte perda financeira em vários setores, tendo em vista que este imposto representa uma das principais fontes de receitas do ente municipal;
 
CONSIDERANDO, o significativo aumento com gastos de pessoal tendo como origem o reajuste de 33,24% fixado pelo Governo Federal sobre o piso do magistério, escapando as projeções orçamentárias estabelecidas para o ano de 2022.
 
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de se aplicar com rigor medidas que venham a favorecer o controle de aplicação dos recursos financeiros do Município, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000;
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º Ficam estabelecidas as seguintes medidas administrativas de racionalização, controle orçamentário e contenção de despesas no âmbito da Prefeitura de Camaquã, sem prejuízo de outras análogas:
 
I – fica proibida a utilização da frota de veículos municipais nos fins de semana e dias considerados feriados nacionais ou municipais, bem como a utilização após as 18 horas, ressalvados os casos emergenciais e aqueles autorizados pelo Prefeito Municipal;
         II – fica estabelecida a redução no pagamento de horas extras, exceto dos serviços emergenciais e essenciais, ainda assim, sob expressa autorização do Exmo. Sr. Prefeito Municipal.
         III - fica estabelecida a redução em até 20% do gasto mensal com combustíveis e óleos lubrificantes nos veículos, maquinários e caminhões, que se encontram à disposição das secretarias municipais e demais órgãos;
IV – ficam suspensos:
 
a) quaisquer novos investimentos no Município, com exceção dos necessários para o cumprimento dos percentuais mínimos estabelecidos pela Constituição Federal nas áreas de Educação e Saúde e daquelas obras e contratações previamente autorizadas pelo Prefeito Municipal, em especial aquelas que demandem de prévia autorização legislativa que estejam em andamento;
b) novas nomeações de servidores efetivos e em comissão, contratações ou renovações de contratos temporários e contratações de estágio, ressalvadas as situações de realocação de pessoal e de necessidades excepcionais devidamente justificadas e previamente autorizadas pelo Prefeito Municipal;
c) novos afastamentos ou cedências de servidores, com ônus para o Município, para órgãos federais, estaduais ou municipais e associações privadas;
d) concessão de diárias e ajuda de custo para participação em cursos, seminários, congressos, palestras e afins;
e) concessão de novas licenças para tratar de interesses particulares, quando implicarem em nomeações para substituição;
f) o gozo de prêmio por assiduidade, quando implicar em substituições ou convocações, bem como a reversão em numerário, exceto nos casos de aposentadoria;
g) concessão de novos auxílios universitários;
h) concessão de incentivos sob as diversas formas, às empresas industriais, comerciais, de prestação de serviços e agroindustriais, salvo quando justificado o interesse público e a comprovação de que não haverá comprometimento de receitas do Município, desde que previamente autorizadas pelo Prefeito Municipal;
i) convocações para regime especial de trabalho, devendo, inclusive, ser interrompidas aquelas em vigor, exceto as que possuírem caráter indispensável para a manutenção dos serviços prestados pela Secretaria Municipal da Educação e Desporto, que, por ser essencial, não pode ser interrompido.
 
V – Fica proibida a cessão e/ou locação de veículos para realização de passeios, jogos ou viagens de quaisquer naturezas em atividades da municipalidade ou de instituições não governamentais, ressalvados os casos determinados por Lei ou avençados em Convênios e os expressamente autorizados pelo Prefeito Municipal;
VI – Fica definido o corte de gastos com demissão de Cargo em Comissão e cessação de Função Gratificada a ser definida até a entrada em vigor do presente decreto.
 
Art. 2º Fica expressamente determinado aos Secretários Municipais a estrita observação e cumprimento das disposições contidas neste Decreto, ficando a seu cargo a adoção de medidas necessárias à sua implementação, bem como a revisão dos convênios e acordos contratuais, de maneira à racionalização dos gastos.
 
Parágrafo único. Ficará sob a responsabilidade pessoal dos Secretários Municipais a prática ou autorização de ato ou despesa em desacordo com o estabelecido nos incisos I, IV, V, do art. 1º deste Decreto.
 
Art. 3º A Secretaria Municipal da Administração e Planejamento, Secretaria Especial de Governo e Secretaria Municipal da Fazenda, com auxílio da comissão de Controle Interno, ficarão responsáveis pelo acompanhamento e verificação quanto à observância e atingimento das medidas e metas estabelecidas.
 
Art. 4º Quaisquer medidas excepcionais que demandem, por sua natureza, contrariar algum dispositivo deste decreto, necessitarão de prévia solicitação do secretário com expressa autorização do Prefeito.
 
Art. 5º As medidas de que trata o presente Decreto terão duração até a data de 31 de dezembro de 2022.
 
Art. 6º Este Decreto entra em vigor a contar de 01 de novembro de 2022.
 
GABINETE DO PREFEITO DE CAMAQUÃ, 25 de outubro de 2022.
 
IVO DE LIMA FERREIRA
Prefeito de Camaquã
 
Registre-se e publique-se:
 
CRISTIANE SILVA DA CUNHA
Secretária Municipal da Administração e Planejamento     
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 2512, 04 DE MARÇO DE 2022 Dispõe sobre a regulamentação local da Lei da Liberdade Econômica - Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019 no âmbito do município de Camaquã. 04/03/2022
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