A | B | C | D | E | F | G | H | |
MAGISTÉRIO | 2.018,95 | 2.099,71 | 2.180,47 | 2.261,22 | 2.341,98 | 2.422,74 | 2.503,50 | 2.584,26 |
SUPERIOR | 2.624,64 | 2.729,62 | 2.834,61 | 2.939,59 | 3.044,58 | 3.149,56 | 3.254,55 | 3.359,53 |
ESPECIALIZAÇÃO | 2.826,53 | 2.939,59 | 3.052,65 | 3.165,71 | 3.278,78 | 3.391,84 | 3.504,90 | 3.617,96 |
A | B | C | D | E | F | G | H | |
ESPECIALIZAÇÃO | 2.826,53 | 2.939,59 | 3.052,65 | 3.165,71 | 3.278,78 | 3.391,84 | 3.504,90 | 3.617,96 |
A | B | C | D | E | F | G | H | |
SUPERIOR | 2.624,64 | 2.729,62 | 2.834,61 | 2.939,59 | 3.044,58 | 3.149,56 | 3.254,55 | 3.359,53 |
ESPECIALIZAÇÃO | 2.826,53 | 2.939,59 | 3.052,65 | 3.165,71 | 3.278,78 | 3.391,84 | 3.504,90 | 3.617,96 |
GRATIFICAÇÃO | PORTE | VALOR EM R$ |
DIRETOR |
Até 150 alunos | R$ 759,47 (setecentos e cinquenta e nove reais com quarenta e sete centavos) |
De 151 a 250 alunos |
R$ 852,74 (oitocentos e cinquenta e dois reais com setenta e quatro centavos) |
|
De 251 a 500 alunos |
R$ 946,00 (novecentos e quarenta e seis reais) | |
501 ou mais alunos | R$ 1.52,60 (hum mil cento e cinquenta e dois reais com sessenta centavos) |
|
VICE-DIRETOR |
Até 150 alunos | *Não haverá vice-diretor |
De 151 a 250 alunos |
50% (cinquenta por cento) do valor da gratificação do diretor, respeitado o número de alunos de cada escola |
|
De 251 a 500 alunos |
||
501 ou mais alunos |
GRATIFICAÇÃO | QUANTIDADE | VALOR EM R$ |
COORDENADOR PEDAGÓGICO GERAL DE ENSINO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | 01 (uma) |
R$1.213,82 (hum mil duzentos e treze reais com oitenta e dois centavos) |
COORDENADOR PEDAGÓGICO DE | 02 (duas) |
R$ 972,65 (novecentos e setenta e dois reais com sessenta e cinco centavos) |
EDUCAÇÃO INFANTIL NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | ||
COORDENADOR PEDAGÓGICO DOS ANOS INICIAIS E FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | 04 (quatro) |
R$ 972,65 (novecentos e setenta e dois reais com sessenta e cinco centavos) |
COORDENADOR PEDAGÓGICO DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | 02 (duas) |
R$ 972,65 (novecentos e setenta e dois reais com sessenta e cinco centavos) |
COORDENADOR PEDAGÓGICO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | 02 (duas) |
R$ 972,65 (novecentos e setenta e dois reais com sessenta e cinco centavos) |
COORDENADOR TÉCNICO- PEDAGÓGICO DE PROGRAMAS E PROJETOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | 02 (duas) |
R$ 972,65 (novecentos e setenta e dois reais com sessenta e cinco centavos) |
COORDENADOR TÉCNICO- PEDAGÓGICO DE CENSO E ESTATÍSTICA | 02 (duas) |
R$ 972,65 (novecentos e setenta e dois reais com sessenta e cinco centavos) |
QUANTIDADE DE HORAS SEMANAIS VALOR | |
Até 11 horas | R$ 66,62 |
De 12 a 21 horas | R$ 133,24 |
De 22 a 32 horas | R$ 199,86 |
De 33 a 42 horas | R$ 266,48 |
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
LEI ORDINÁRIA Nº 2601, 29 DE NOVEMBRO DE 2022 | Estabelece o piso salarial do magistério para ocupantes de emprego público para o ano de 2022, alterando o disposto no Anexo I da Lei nº 2.343 de 30 de dezembro de 2019. | 29/11/2022 |
LEI ORDINÁRIA Nº 2364, 07 DE MAIO DE 2020 | Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração, proventos, salários e pensões dos servidores, empregados públicos e pensionistas. | 07/05/2020 |