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LEI COMPLEMENTAR Nº 57, 29 DE NOVEMBRO DE 2022
Assunto(s): Reajustes
Em vigor
O PREFEITO DE CAMAQUÃ, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu nos termos do inciso IV do artigo 74 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica estabelecido o piso salarial do Magistério Público Municipal da Educação Básica para o ano de 2022, alterando os Anexos I, IV e V da Lei Complementar nº 39, de 30 de dezembro de 2019.
 
Parágrafo único. O piso salarial do Magistério Público Municipal da Educação Básica para o ano de 2023, e nos anos seguintes, obedecerá ao disposto no art. 34 da Lei Complementar nº 39, de 2019.
 
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
 
GABINETE DO PREFEITO DE CAMAQUÃ, 29 de novembro de 2022.
 
 
IVO DE LIMA FERREIRA
Prefeito de Camaquã
 
 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
 
 
CRISTIANE SILVA DA CUNHA
Secretária Municipal da Administração e Planejamento
ANEXO I
TABELA SALARIAL
 
PROFESSOR - 21 horas semanais
  A B C D E F G H
MAGISTÉRIO 2.018,95 2.099,71 2.180,47 2.261,22 2.341,98 2.422,74 2.503,50 2.584,26
SUPERIOR 2.624,64 2.729,62 2.834,61 2.939,59 3.044,58 3.149,56 3.254,55 3.359,53
ESPECIALIZAÇÃO 2.826,53 2.939,59 3.052,65 3.165,71 3.278,78 3.391,84 3.504,90 3.617,96
 
PSICOPEDAGOGO - 21 horas semanais
  A B C D E F G H
ESPECIALIZAÇÃO 2.826,53 2.939,59 3.052,65 3.165,71 3.278,78 3.391,84 3.504,90 3.617,96
 
SUPERVISOR EDUCACIONAL - 21 horas semanais
  A B C D E F G H
SUPERIOR 2.624,64 2.729,62 2.834,61 2.939,59 3.044,58 3.149,56 3.254,55 3.359,53
ESPECIALIZAÇÃO 2.826,53 2.939,59 3.052,65 3.165,71 3.278,78 3.391,84 3.504,90 3.617,96
 
GABINETE DO PREFEITO DE CAMAQUÃ, 29 de novembro de 2022.
 
 
 
 
IVO DE LIMA FERREIRA
Prefeito de Camaquã
 
ANEXO IV
TIPOLOGIA DAS UNIDADES ESCOLARES E GRATIFICAÇÕES PELO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO
Porte das Unidades Escolares para efeito de gratificação para direção, vice e supervisão pedagógica na Secretaria de Educação.
  1. – Para as funções em unidade escolar:
GRATIFICAÇÃO PORTE VALOR EM R$
 
 
 
 
 
DIRETOR
Até 150 alunos R$ 759,47 (setecentos e cinquenta e nove reais com quarenta e sete centavos)
De 151 a
250 alunos
R$ 852,74 (oitocentos e cinquenta e dois reais
com setenta e quatro centavos)
De 251 a
500 alunos
R$ 946,00 (novecentos e quarenta e seis reais)
501 ou mais alunos R$ 1.52,60 (hum mil cento e cinquenta e dois
reais com sessenta centavos)
 
 
 
 
 
VICE-DIRETOR
Até 150 alunos *Não haverá vice-diretor
De 151 a
250 alunos
 
 
 
50% (cinquenta por cento) do valor da gratificação do diretor, respeitado o número
de alunos de cada escola
De 251 a
500 alunos
501 ou mais alunos
 
 
  1. – Para as Funções Gratificadas na Secretaria Municipal de Educação:
GRATIFICAÇÃO QUANTIDADE VALOR EM R$
COORDENADOR PEDAGÓGICO GERAL DE ENSINO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO  
 
01 (uma)
 
R$1.213,82 (hum mil duzentos e treze reais com oitenta e dois centavos)
COORDENADOR PEDAGÓGICO DE  
02 (duas)
 
R$ 972,65 (novecentos e setenta e dois reais com sessenta e cinco centavos)
 
EDUCAÇÃO INFANTIL NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO    
COORDENADOR PEDAGÓGICO DOS ANOS INICIAIS E FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO  
 
 
04 (quatro)
 
 
 
R$ 972,65 (novecentos e setenta e dois reais com sessenta e cinco centavos)
COORDENADOR PEDAGÓGICO DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO  
 
02 (duas)
 
 
R$ 972,65 (novecentos e setenta e dois reais com sessenta e cinco centavos)
COORDENADOR PEDAGÓGICO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO  
 
02 (duas)
 
 
R$ 972,65 (novecentos e setenta e dois reais com sessenta e cinco centavos)
COORDENADOR TÉCNICO- PEDAGÓGICO DE PROGRAMAS E PROJETOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO  
 
02 (duas)
 
 
R$ 972,65 (novecentos e setenta e dois reais com sessenta e cinco centavos)
COORDENADOR TÉCNICO- PEDAGÓGICO DE CENSO E ESTATÍSTICA  
02 (duas)
 
R$ 972,65 (novecentos e setenta e dois reais com sessenta e cinco centavos)
 
GABINETE DO PREFEITO DE CAMAQUÃ, 29 de novembro de 2022.
 
  
IVO DE LIMA FERREIRA
Prefeito de Camaquã

 
ANEXO V
GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DO MAGISTÉRIO EM ESCOLA LOCALIZADA NA ZONA RURAL
 
QUANTIDADE DE HORAS SEMANAIS VALOR
Até 11 horas R$ 66,62
De 12 a 21 horas R$ 133,24
De 22 a 32 horas R$ 199,86
De 33 a 42 horas R$ 266,48
 
 
GABINETE DO PREFEITO DE CAMAQUÃ, 29 de novembro de 2022.
 
  
IVO DE LIMA FERREIRA
Prefeito de Camaquã
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 2601, 29 DE NOVEMBRO DE 2022 Estabelece o piso salarial do magistério para ocupantes de emprego público para o ano de 2022, alterando o disposto no Anexo I da Lei nº 2.343 de 30 de dezembro de 2019. 29/11/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 2364, 07 DE MAIO DE 2020 Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração, proventos, salários e pensões dos servidores, empregados públicos e pensionistas. 07/05/2020
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