Estabelece o piso salarial do magistério para ocupantes de emprego público para o ano de 2022, alterando o disposto no Anexo I da Lei nº 2.343 de 30 de dezembro de 2019.
O PREFEITO DE CAMAQUÃ, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu nos termos do inciso IV do artigo 74 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecido o piso salarial do Magistério Público Municipal da Educação Básica para ocupantes de emprego público para o ano de 2022, alterando o Anexo I da Lei nº 2.343, de 30 de dezembro de 2019.
Parágrafo único. O piso salarial do Magistério Público Municipal da Educação Básica para ocupantes de emprego público em 2023, e nos anos seguintes, obedecerá ao disposto no art. 29 da Lei nº 2.343, de 2019.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE CAMAQUÃ, 29 de novembro de 2022.
IVO DE LIMA FERREIRA
Prefeito de Camaquã
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
CRISTIANE SILVA DA CUNHA
Secretária Municipal da Administração e Planejamento
ANEXO I
TABELA SALARIAL
PROFESSOR - 22 horas semanais
|
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
MAGISTÉRIO |
2.115,09 |
2.199,69 |
2.284,30 |
2.368,90 |
2.453,51 |
2.538,11 |
2.622,71 |
2.707,32 |
SUPERIOR |
2.749,62 |
2.859,60 |
2.969,59 |
3.079,57 |
3.189,56 |
3.299,54 |
3.409,53 |
3.519,51 |
ESPECIALIZAÇÃO |
2.961,13 |
3.079,57 |
3.198,02 |
3.316,46 |
3.434,91 |
3.553,35 |
3.671,80 |
3.790,24 |
GABINETE DO PREFEITO DE CAMAQUÃ, 29 de novembro de 2022.
IVO DE LIMA FERREIRA
Prefeito de Camaquã