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LEI ORDINÁRIA Nº 2603, 15 DE DEZEMBRO DE 2022
Assunto(s): Diretrizes Orçamentárias
Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2023, de que trata a Lei nº 2.593, de 14 de outubro de 2022.
O PREFEITO DE CAMAQUÃ, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu nos termos do inciso IV do artigo 74 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Altera-se a Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Camaquã, para o exercício de 2023, de que trata a Lei nº 2.593, de 14 de outubro de 2022, com Emenda Aditiva e Modificativa na Secretaria Municipal da Administração e Planejamento e Secretaria Municipal da Educação e Desporto, conforme indicadas no Anexo I desta Lei: Metas das Ações do Programa de Governo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE CAMAQUÃ, 15 de dezembro de 2022.
IVO DE LIMA FERREIRA
Prefeito de Camaquã
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
CRISTIANE SILVA DA CUNHA
Secretária Municipal da Administração e Planejamento
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.