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LEI ORDINÁRIA Nº 2605, 27 DE DEZEMBRO DE 2022
Assunto(s): FAPS
Em vigor
Altera o inciso III do art. 34 da Lei nº 1564, de 26 de julho de 2011.
 
 
O PREFEITO DE CAMAQUÃ, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu nos termos do inciso IV do artigo 74 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Altera-se o inciso III do art. 34 da Lei nº 1564, de 26 de julho de 2011, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 34. (…)
III – o produto da arrecadação da contribuição do Município – Administração Direta, Indireta e Fundacional, incidente sobre a remuneração de contribuição dos servidores ativos na razão de 14% em 2022, referente à contribuição dos servidores, e 25,35% em 2022, referente à contribuição dos patronal normal, já incluída a taxa de administração de trata o art. 37, e a título de financiamento do déficit atuarial por parte do empregador-Custeio Especial, será aplicado a contar da publicação desta Lei, um percentual de percentual de 32,07% para o ano de 2022; um percentual de 39,38% para o ano de 2023; um percentual de 47,14% para o ano de 2024; um percentual de 46,16% para o ano de 2025; um percentual de 45,29% durante os anos de 2026 até 2033; um percentual de 45,30% durante os anos de 2034 a 2055 e um percentual de 45,31% no ano de 2056, incidente sobre a remuneração de contribuição, conforme demonstrado na tabela abaixo:
 
VIGÊNCIA CUSTEIO (%)
NORMAL ESPECIAL TOTAL
SERVIDOR EMPREGADOR EMPREGADOR
2022 14% 25,35% 32,07% 71,42%
2023 14% 25,35% 39,38% 78,73%
2024 14% 25,35% 47,14% 86,49%
2025 14% 25,35% 46,16% 85,51%
2026 14% 25,35% 45,29% 84,64%
2027 14% 25,35% 45,29% 84,64%
2028 14% 25,35% 45,29% 84,64%
2029 14% 25,35% 45,29% 84,64%
2030 14% 25,35% 45,29% 84,64%
2031 14% 25,35% 45,29% 84,64%
2032 14% 25,35% 45,29% 84,64%
2033 14% 25,35% 45,29% 84,64%
2034 14% 25,35% 45,30% 84,65%
2035 14% 25,35% 45,30% 84,65%
2036 14% 25,35% 45,30% 84,65%
2037 14% 25,35% 45,30% 84,65%
2038 14% 25,35% 45,30% 84,65%
2039 14% 25,35% 45,30% 84,65%
2040 14% 25,35% 45,30% 84,65%
2041 14% 25,35% 45,30% 84,65%
2042 14% 25,35% 45,30% 84,65%
2043 14% 25,35% 45,30% 84,65%
2044 14% 25,35% 45,30% 84,65%
2045 14% 25,35% 45,30% 84,65%
2046 14% 25,35% 45,30% 84,65%
2047 14% 25,35% 45,30% 84,65%
2048 14% 25,35% 45,30% 84,65%
2049 14% 25,35% 45,30% 84,65%
2050 14% 25,35% 45,30% 84,65%
2051 14% 25,35% 45,30% 84,65%
2052 14% 25,35% 45,30% 84,65%
2053 14% 25,35% 45,30% 84,65%
2054 14% 25,35% 45,30% 84,65%
2055 14% 25,35% 45,30% 84,65%
2056 14% 25,35% 45,31% 84,66%
 
 (...)
 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos 90 dias após sua publicação.
 
GABINETE DO PREFEITO DE CAMAQUÃ, 27 de dezembro de 2022.
 
IVO DE LIMA FERREIRA
Prefeito de Camaquã
 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
 
CRISTIANE SILVA DA CUNHA
Secretária Municipal da Administração e Planejamento
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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