Estima a receita e fixa a despesa do município de Camaquã para o exercício financeiro de 2023.
O PREFEITO DE CAMAQUÃ, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu nos termos do inciso IV do artigo 74 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o Exercício financeiro de 2023, compreendendo:
I - Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da Administração Direta e Indireta a ele vinculados, bem como Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público; e,
III - Orçamento de Investimento.
CAPÍTULO II
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I
Da Estimativa da Receita
Art. 2º A Receita total nos Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimento é estimada em R$ 332.100.000,00 (trezentos e trinta e dois milhões e cem mil reais).
Art. 3º A estimativa da receita por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento:
I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA: |
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ESPECIFICAÇÃO |
TOTAL - R$ |
1. RECEITAS CORRENTES |
293.057.000,00 |
Receita de Impostos, Taxas e Contrib. Melhoria |
64.610.000,00 |
Receita de Contribuições |
2.590.000,00 |
Receita Patrimonial |
4.551.000,00 |
Receita Agropecuária |
6.000,00 |
Receita de Serviços |
200.000,00 |
Transferências Correntes |
219.500.000,00 |
Outras Receitas Correntes |
1.600.000,00 |
|
|
TOTAL DAS DEDUÇÕES |
34.427.000,00 |
(-) Deduções para Formação do FUNDEB |
27.440.000,00 |
(-) Outras Deduções da Receita |
6.987.000,00 |
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|
2. RECEITAS DE CAPITAL |
13.470.000,00 |
Operações de Crédito |
5.900.000,00 |
Alienação de Bens |
23.000,00 |
Transferência de Capital |
7.328.320,00 |
Outras Receitas de Capital |
218.680,00 |
SUB-TOTAL |
272.100.000,00 |
I – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA – AUTARQUIA-RPPS: |
|
1. RECEITAS CORRENTES |
19.000.000,00 |
Receita de Contribuições |
10.800.000,00 |
Receita Patrimonial |
7.900.000,00 |
Outras Receitas Correntes |
300.000,00 |
Receitas Correntes – Intra-Orçamentárias |
41.000.000,00 |
SUB-TOTAL |
60.000.000,00 |
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RECEITA TOTAL |
332.100.000,00 |
Seção II
Da Fixação da Despesa
Art. 4º A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária é fixada em R$ 332.100.000,00 (Trezentos e trinta e dois milhões e cem mil reais), sendo:
I - no Orçamento Fiscal, em R$ 223.010.000,00;
II - no Orçamento da Seguridade Social, em R$ 109.090.000,00;
Art. 5º A Despesa fixada será realizada segundo a discriminação dos quadros integrantes deste Projeto de Lei, com os seguintes desdobramentos:
I – DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA |
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GRUPO DE DESPESA |
TOTAL - R$ |
1. DESPESAS CORRENTES |
280.211.400,00 |
Pessoal e Encargos Sociais |
194.964.000,00 |
Juros e Encargos da Dívida |
2.201.000,00 |
Outras Despesas Correntes |
83.046.400,00 |
2. DESPESAS DE CAPITAL |
35.703.600,00 |
Investimentos |
23.463.600,00 |
Inversões Financeiras |
4.534.000,00 |
Amortização da Dívida |
7.706.000,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA - RPPS |
11.000.000,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA - PREFEITURA |
5.185.000,00 |
DESPESA TOTAL |
332.100.000,00 |
II – DESPESA POR FUNÇÕES DE GOVERNO (Lei nº 4.320. art. 2º, § 1º, I) |
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DISCRIMINAÇÃO |
TOTAL - R$ |
LEGISLATIVA |
12.950.000,00 |
ADMINISTRAÇÃO |
41.393.500,00 |
SEGURANÇA PÚBLICA |
953.500,00 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL |
11.509.200,00 |
PREVIDÊNCIA SOCIAL |
49.000.000,00 |
SAÚDE |
49.255.800,00 |
TRABALHO |
2.000,00 |
EDUCAÇÃO |
81.157.300,00 |
CULTURA |
655.400,00 |
URBANISMO |
25.046.000,00 |
HABITAÇÃO |
7.000,00 |
SANEAMENTO |
212.000,00 |
GESTÃO AMBIENTAL |
732.000,00 |
AGRICULTURA |
4.793.000,00 |
INDÚSTRIA |
22.000,00 |
COMERCIO E SERVIÇOS |
31.000,00 |
TRANSPORTE |
2.429.500,00 |
DESPORTO E LAZER |
835.200,00 |
ENCARGOS ESPECIAIS |
34.930.000,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
16.185.000,00 |
TOTAL DA DESPESA |
332.100.000,00 |
Art. 6º Integram esta Lei, nos termos do art. 7º da Lei nº 2.593, de 14 de outubro de 2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2023, os anexos atualizados contendo os quadros orçamentários e demonstrativos das Receitas e Despesas, a programação de trabalho das unidades orçamentárias e o detalhamento dos créditos orçamentários.
Seção III
Da Distribuição da Despesa por Órgão
Art. 7º A Despesa Total, fixada por Função, Poderes e Órgãos, a Consolidação dos Quadros Orçamentário e o Demonstrativo por Órgão, estão definidos nos Anexos que integram o presente Projeto de Lei.
Seção IV
Da Autorização para Abertura de Crédito
Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, mediante Decreto, a abertura de créditos suplementares, até o limite de 10% da despesa total fixada, com a finalidade de suprir insuficiências dos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Sociais respeitadas as prescrições constitucionais e os termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, mediante a utilização de recursos provenientes de:
I - anulação parcial ou total de dotações;
II - incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurados em balanço; e,
III - excesso de arrecadação.
§ 1º As autorizações de que tratam este artigo abrangem também as suplementações de programações que forem incluídas na Lei Orçamentária através de créditos especiais.
§ 2º Para fins do inciso II, também poderá ser considerado como superávit financeiro do exercício anterior, os recursos que forem gerados a partir do cancelamento de restos a pagar, obedecida a fonte de recursos correspondente.
Art. 9º Além dos créditos suplementares autorizados no artigo anterior, fica o Poder Executivo também autorizado a abrir créditos suplementares destinados a atender:
I - insuficiências de dotações do Grupo de Natureza da Despesa 1 - Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo;
II - despesas decorrentes de sentenças judiciais, amortização, juros e encargos da dívida;
III - despesas financiadas com recursos provenientes de operações de crédito, alienação de bens e transferências voluntárias da União e do Estado.
Parágrafo único. Fica autorizado o Poder Legislativo, mediante Resolução, realizar a abertura de crédito suplementar, até o limite de 10% da despesa total fixada.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 10. A utilização das dotações com origem de recursos provenientes de transferências voluntárias, operações de crédito e alienação de bens fica limitada aos efetivos recursos assegurados.
Art. 11. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria.
Art. 12. Obedecidas às disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias, as transferências financeiras destinadas à Câmara Municipal serão disponibilizadas até o dia 20 de cada mês.
Art. 13. O Prefeito Municipal, nos termos do que dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias, poderá adotar mecanismos para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas.
Art. 14. O Poder Executivo poderá efetuar alterações no código e descrições das naturezas de receitas, despesas orçamentárias e fontes de recursos, visando adequá-los às alterações que venham a ser definidas pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) ou pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS).
Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE CAMAQUÃ, 30 de dezembro de 2022.
IVO DE LIMA FERREIRA
Prefeito de Camaquã
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
CRISTIANE SILVA DA CUNHA
Secretária Municipal da Administração e Planejamento
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 2503, 30 DE DEZEMBRO DE 2021 | Estima a receita e fixa a despesa do município de Camaquã para o exercício financeiro de 2022. | 30/12/2021 |
DECRETO EXECUTIVO Nº 24502, 04 DE MAIO DE 2021 | Estabelece o Plano de Ação para adequação ao Decreto Federal no 10.540, de 2020, que dispõe sobre a implantação Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (SIAFIC) e dá outras providências. | 04/05/2021 |
PORTARIA Nº 2492, 04 DE MAIO DE 2021 | Designa servidores para compor a Comissão Gestora para a Implantação do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (SIAFIC), e dá outras providências. | 04/05/2021 |
LEI ORDINÁRIA Nº 2, 29 DE DEZEMBRO DE 2020 | Estima a receita e fixa a despesa do município de Camaquã para o exercício financeiro de 2021. | 29/12/2020 |
LEI ORDINÁRIA Nº 2423, 10 DE DEZEMBRO DE 2020 | Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2021, de que trata a Lei nº 2.402, de 30 de setembro de 2020. | 10/12/2020 |