Institui a Semana Municipal da Viticultura, no âmbito do Município de Camaquã, e dá outras providências.
O PREFEITO DE CAMAQUÃ, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu nos termos do inciso IV do artigo 74 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal da Viticultura, que será realizada, anualmente, na segunda quinzena do mês de janeiro.
Parágrafo único. A Semana Municipal em Homenagem à Viticultura deverá contar com atividades culturais, econômicas, sociais e políticas, voltadas à valorização da contribuição da uva na cultura e economia de nosso Município, bem como a sua importância para a saúde humana, para a cultura regional, para o turismo, para o desenvolvimento regional, geração de renda e para o desenvolvimento socioeconômico, entre várias outras que podem ser desenvolvidas nos eventos.
Art. 2º As ações descritas no parágrafo único do art. 1º poderão ser realizadas pelo Poder Público, por entidades representativas de classe e pelas organizações da sociedade civil isoladamente ou em parceria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE CAMAQUÃ, 20 de março de 2023.
IVO DE LIMA FERREIRA
Prefeito de Camaquã
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
CRISTIANE SILVA DA CUNHA
Secretária Municipal da Administração e Planejamento