O Prefeito Municipal Ivo de Lima Ferreira, de acordo com a Lei Orgânica do Município de Camaquã, decretou medidas necessárias em virtude dos casos suspeitos de Coronavírus no município, o qual realizou o Decreto nº 23.210, de 16 de março de 2020.
O Decreto tem finalidade de suspender todos os evento da Prefeitura; cancelamento das aulas escolas na rede municipal de ensino, no período de 17 de março à 12 de abril, retornando dia 13 de abril; e a suspensão pelo prazo do IPTU para mais 60 dias.
Como também no âmbito de outros poderes, órgãos ou entidades autônomas, bem como no setor privado do Município de Camaquã, fica recomendada a suspensão de aulas na educação básica e superior, adotada gradualmente, no que couber eventos em geral a fim de evitar aglomerações.