Preocupados com a expansão do coronavírus (COVID-19) e sua propagação vertiginosa na região; e considerando que o novo vírus foi classificado pelo Diretor-Geral da Organização Mundial da Saúde (OMS) como uma pandemia global, sendo que este incentiva os países a aumentar as ações de prevenção de contágio, bem como as ações voltadas ao cuidado com as pessoas.
Analisando as conseqüências sanitárias, sociais e econômicas da pandemia, seu impacto no contexto regional e os esforços que a luta contra o COVID-19 exigirá a médio e longo prazo, que deverão concentrar-se no bem-estar dos cidadãos.
Reconhecendo que a atenção a essa situação exigirá esforços de médio e longo prazo focados no bem-estar dos cidadãos.
Conscientes do desafio representado pela nova pandemia e da conveniência de se coordenarem ações e de fortalecer a cooperação regional para enfrentar esse desafio de forma concertada, ágil, efetiva e eficiente;
Acatando o Decreto Municipal Nº 23.210 e nº 23.229 do prefeito municipal Ivo de Lima Ferreira, o qual estabelece medidas necessárias considerando o coronavírus (COVID-19) e demais orientações oficiais dos diversos entes envolvidos na esfera federal e estadual.
O Secretário Especial da Mulher, do Trabalho e Desenvolvimento Social (SEMTDS), Jair Martins determina que:
- Os servidores públicos, na medida do possível e sem prejuízo ao serviço público, trabalhem no revezamento de suas jornadas de trabalho para evitar aglomerações em locais de circulação comum;
- Todos os estagiários (remunerados ou não) deverão ser liberados sendo que os remunerados não terão prejuízo financeiro;
- Liberação, mediante prévia autorização do Secretário da pasta, dos servidores com idade igual ou superior a 60 anos, como gestantes, portadores de doenças respiratórias ou imunodeprimidos; e portadores de doenças que, por recomendação médica específica, devam ficar afastados do trabalho durante o período de emergência de que trata o Decreto.
- O cancelamento de todos os eventos promovidos pela SEMTDS que gerem aglomerações de pessoas;
- Criação de comitê de enfrentamento ao Coronavírus, visando a readequação e planejamento da oferta de Serviços nesta Secretaria;
- Oferta e sistematização de informações as coordenações, ofertando o suporte exigido;
- As reuniões sejam realizadas, na medida do possível sem presença física e orientações sejam repassadas via telefone e online (email e Whatsapp);
- Suspensão dos atendimentos ao público (CRAS, CREAS, Habitação, Setor Social, Centro de Geração de Renda, CADUnico), salvo casos emergenciais, devendo os serviços ter profissionais capacitados e em regime de plantão para realizar as orientações por telefone;
- A suspensão das visitações nos Serviços 24h (Abrigo Infanto – juvenil, Casa Lar, Albergue Municipal e Asilo Municipal);
- Suspensão da Prestação de Serviços Comunitários desenvolvidos nesta Secretaria;
- Os locais com acesso disponibilizarão informações sanitárias visíveis sobre higienização de mãos e indicarão onde é possível realizá-la.
- Respeitar as recomendações de higienização, disponibilizando álcool gel 70%, nos Serviços e carros da Secretaria, toalhas de papel descartável, manter o ambiente de trabalho bem ventilado, com janelas e portas abertas, com freqüência maior limpar e desinfetar objetos e superfícies tocadas com freqüência e evitar aglomerações e a circulação desnecessária de servidores;
- As casas 24 horas deverão seguir o Protocolo de Limpeza e Desinfecção de Superfícies;
- Compra de materiais EPI (Mascaras, luvas, aventais, entre outros) e de higienização;
- Oferta de passagens aos detentos em regime semiaberto liberados através de determinação federal;
- Não haja o compartilhamento de chimarrão;