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MAR
20
20 MAR 2020
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
NOTA PROCEDIMENTOS DA SEMTDS
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Preocupados com a expansão do coronavírus (COVID-19) e sua propagação vertiginosa na região; e considerando que o novo vírus foi classificado pelo Diretor-Geral da Organização Mundial da Saúde (OMS) como uma pandemia global, sendo que este incentiva os países a aumentar as ações de prevenção de contágio, bem como as ações voltadas ao cuidado com as pessoas.

Analisando as conseqüências sanitárias, sociais e econômicas da pandemia, seu impacto no contexto regional e os esforços que a luta contra o COVID-19 exigirá a médio e longo prazo, que deverão concentrar-se no bem-estar dos cidadãos.

Reconhecendo que a atenção a essa situação exigirá esforços de médio e longo prazo focados no bem-estar dos cidadãos.

Conscientes do desafio representado pela nova pandemia e da conveniência de se coordenarem ações e de fortalecer a cooperação regional para enfrentar esse desafio de forma concertada, ágil, efetiva e eficiente;

Acatando o Decreto Municipal Nº 23.210 e nº 23.229 do prefeito municipal Ivo de Lima Ferreira, o qual estabelece medidas necessárias considerando o coronavírus (COVID-19) e demais orientações oficiais dos diversos entes envolvidos na esfera federal e estadual.

O Secretário Especial da Mulher, do Trabalho e Desenvolvimento Social (SEMTDS), Jair Martins determina que:

  • Os servidores públicos, na medida do possível e sem prejuízo ao serviço público, trabalhem no revezamento de suas jornadas de trabalho para evitar aglomerações em locais de circulação comum;
  • Todos os estagiários (remunerados ou não) deverão ser liberados sendo que os remunerados não terão prejuízo financeiro;
  • Liberação, mediante prévia autorização do Secretário da pasta, dos servidores com idade igual ou superior a 60 anos, como gestantes, portadores de doenças respiratórias ou imunodeprimidos; e portadores de doenças que, por recomendação médica específica, devam ficar afastados do trabalho durante o período de emergência de que trata o Decreto.
  • O cancelamento de todos os eventos promovidos pela SEMTDS que gerem aglomerações de pessoas;
  • Criação de comitê de enfrentamento ao Coronavírus, visando a readequação e planejamento da oferta de Serviços nesta Secretaria;
  • Oferta e sistematização de informações as coordenações, ofertando o suporte exigido;
  • As reuniões sejam realizadas, na medida do possível sem presença física e orientações sejam repassadas via telefone e online (email e Whatsapp);
  • Suspensão dos atendimentos ao público (CRAS, CREAS, Habitação, Setor Social, Centro de Geração de Renda, CADUnico), salvo casos emergenciais, devendo os serviços ter profissionais capacitados e em regime de plantão para realizar as orientações por telefone;
  • A suspensão das visitações nos Serviços 24h (Abrigo Infanto – juvenil, Casa Lar, Albergue Municipal e Asilo Municipal);
  • Suspensão da Prestação de Serviços Comunitários desenvolvidos nesta Secretaria;
  • Os locais com acesso disponibilizarão informações sanitárias visíveis sobre higienização de mãos e indicarão onde é possível realizá-la.
  • Respeitar as recomendações de higienização, disponibilizando álcool gel 70%, nos Serviços e carros da Secretaria, toalhas de papel descartável, manter o ambiente de trabalho bem ventilado, com janelas e portas abertas, com freqüência maior limpar e desinfetar objetos e superfícies tocadas com freqüência e evitar aglomerações e a circulação desnecessária de servidores;
  • As casas 24 horas deverão seguir o Protocolo de Limpeza e Desinfecção de Superfícies;
  • Compra de materiais EPI (Mascaras, luvas, aventais, entre outros) e de higienização;
  • Oferta de passagens aos detentos em regime semiaberto liberados através de determinação federal;
  • Não haja o compartilhamento de chimarrão;
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