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ABR
14
14 ABR 2020
EDUCAÇÃO
Esclarecimentos sobre o Calendário Escolar em período de quarentena
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Reorganização do calendário

 

Considerando a situação atual instalada na área de saúde pública, decorrente da pandemia de COVID-19 (novo Coronavírus), e visando o bem-estar das famílias, dos estudantes, professores, supervisores, funcionários e equipes diretivas que atuam nas escolas da Rede Municipal de Ensino, a Secretaria Municipal de Educação, adotou as providências necessárias, seguindo as recomendações dos Decretos nº 23.210 de 16 de março, nº 23.229 de 18 de março de 2020 e nº 23.303, de 2 de abril de 2020, que suspende as aulas até 30 de abril, em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul, segundo o Decreto Estadual n 55.154, de 1º de abril de 2020.

Medida Provisória nº 934, de  de abril de 2020, que estabelece normas excepcionais sobre o ano letivo da educação básica e do ensino superior decorrentes das medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020. Em seu Art. 1º estabelece: “O estabelecimento de ensino de educação básica fica dispensado, em caráter excepcional, da obrigatoriedade de observância ao mínimo de dias de efetivo trabalho escolar, nos termos do disposto no inciso I do caput e no § 1o do art. 24 e no inciso II do caput do art. 31 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, desde que cumprida a carga horária mínima anual estabelecida nos referidos dispositivos, observadas as normas a serem editadas pelos respectivos sistemas de ensino”.

Mediante as circunstâncias, o Calendário Escolar 2020, aprovado em 05 de dezembro de 2019, sofrerá alterações através da readequação dos Trimestres e dias letivos a partir do reinício do Ano Letivo, ou seja, após término do Decreto vigente e mediante orientações do CNE, MEC, UNDIME, UNCME e CMEC. Pois o município de Camaquã tem sistema próprio de Ensino, sendo assim segue as normativas e orientações do CMEC.

 

Em relação à realização de aulas programadas, ou EaD, em período de suspensão de aulas, não somos favorável, mediante alguns aspectos legais, bem como as seguintes considerações:

 

1.      Considerando o Art. 205, da Constituição Federal, “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”;

 

2.      Considerando o Art. 206, no inciso VII da Constituição Federal, que diz que o ensino será ministrado com base em princípios de igualdade de condições para o acesso e permanência na escola e garantia de padrão de qualidade, desta forma, o planejamento e a execução das atividades do ano letivo deverão ocorrer, atentando para a situação ocorrida de ordem de saúde pública, sem redução da carga de oitocentas horas anuais. E, Art. 3º da LDBEN/96, O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:..., inciso IX, “garantia de padrão de qualidade;”

 

3.      Considerando o Art. 32 da LDBEN/96, para o cumprimento do Inciso 4º, deve-se garantir que a oferta seja para todos/as e para cada um/a dos/as estudantes, principalmente para o uso dos recursos tecnológicos, observando a manutenção da qualidade e da equidade, possibilitando a interação efetiva entre professores/as e estudantes, e articulando o registro da prática pedagógica de todos/as envolvidos, sempre tendo o Projeto Político pedagógico como fio condutor;

 

4.       Considerando o Art. 53 do Estatuto da Criança e Adolescente que diz: A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:

I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

 

Diante de tais considerações e aguardando as orientações do CNE e CMEC, esclarecemos que:

 

A Secretaria Municipal de Educação durante o período de suspensão de aulas mantém constantemente orientações às Escolas no que diz respeito ao acompanhamento das famílias e alunos através de sugestões de atividades, vídeos, filmes, livros, histórias, bem como materiais visuais produzidos pelas Direções e professores, direcionadas aos alunos, por meio de grupos de watts e facebook das escolas, bem como o próprio facebook da SME. Mas não em caráter de recuperação de carga horária.

 

 

As Escolas Municipais estão distribuídas em todo o território do município, são 14 escolas em zona rural e 17 escolas na zona urbana atendendo mais de 6 mil alunos numa faixa etária de zero até 70 anos ou mais, sendo que suas famílias estão inseridas em contextos sociais e econômicos diversos, muitos sem acesso a internet, ou sem condições de mediar as atividades domiciliares, inviabilizando o acompanhamento pedagógico para todos, em caráter de recuperação, no período de suspensão das aulas. Sem contar que um terço de alunos, encontra-se na Educação Infantil, e para estes atividades à distância são consideradas ilegais, pois nesta faixa etária o que conta é a interação e vivências na escola.

 

Considerando essa diversidade e a responsabilidade em desenvolver um trabalho pedagógico fundamentado nos princípios da sustentabilidade, igualdade e equidade, para que se possa assegurar a preservação da progressão das aprendizagens de seus educandos. E reafirmando a importância da interação entre professores e alunos, bem como o verdadeiro papel da escola mediante suas responsabilidades no ato de socializar, proporcionar, sensibilizar e principalmente produzir aprendizagens através de vínculos, vivências e interações concretas através de um currículo pautado em metodologias ativas, firmamos a importância da manutenção de recuperação de carga horária através de um Calendário Escolar remodelado que atenda as questões legais e também de qualidade em ensino e aprendizagem.

 

Para tanto a Secretaria Municipal de Educação, em parceria e com a anuência do Conselho Municipal de Educação, mediante as orientações legais do CNE, realizará a recuperação da carga horária, paralela à retomada do novo calendário escolar, garantindo assim os direitos de aprendizagem dos alunos através do acompanhamento presencial dos professores neste período.

 

Durante esse período de suspensão de aulas, a SME está permanentemente em contato com os órgãos ligados a educação, participando de webconferências, discutindo a melhor forma de organizar um retorno ao Ano Letivo primando pela qualidade nos processos de ensino e aprendizagem.

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