O Poder Executivo vale-se da presente Nota para informar que estarão autorizados a abrir neste feriado de 01 de maio os seguintes estabelecimentos:
Supermercados, mercados, minimercados, açougues, peixarias, das 8h às 12h30min.
Padarias, mercearias, restaurantes, lancherias e bares, das 8h às 20h, após, apenas na modalidade delivery ou take away.
Lojas de conveniências de postos de combustíveis das 7h às 19h.
Demais comércios autorizados em feriados (horário conforme alvará).
Alerte-se que a presente autorização municipal não suprime outras exigências de Lei Federal para viabilizar o funcionamento do estabelecimento, não se sobrepondo as exigências trabalhistas vigentes.