Mais um seguimento é ampliado o horário de atendimento, seguindo restrições de segurança para evitar o Covid-19
O Executivo Municipal anexa no Decreto Municipal nº 23.375, de 1º de maio de 2020, no Artigo 3º, parágrafo 3º, onde diz, “Os estabelecimentos de restaurantes, lanchonetes, bares e similares, deverão observar, obrigatoriamente, no mínimo, as medidas estabelecidas no art. 6º deste Decreto, com horário de funcionamento definido de segunda a domingo das 8 (oito) horas às 23 (vinte e três) horas, vedada a organização/realização de festas nestes locais, sendo que após estes horários o atendimento deverá ocorrer apenas na modalidade delivery, obedecendo o limite estabelecido em seu alvará de funcionamento. Nos feriados, o atendimento deverá ocorrer das 8 (oito) às 20 (vinte) horas”, anexa “Lojas de Conveniências”, as quais poderão funcionar a partir deste sábado no horário estipulado neste artigo, sobretudo evitando aglomerações.
O Governo Municipal comunica que seguirá as ações de fiscalização, principalmente nas áreas internas e externas do estabelecimento, evitando a aglomeração.