Executivo Municipal prorroga novamente o pagamento tanto da cota única como a primeira, segunda e terceira parcela do IPTU 2020, até o dia 30 de junho
O Executivo Municipal, considerando o Decreto nº 23.290 de 2020 que decreta calamidade pública e estabelece medidas de prevenção ao contágio pela COVID-19 (novo Coronavírus), no âmbito do Município de Camaquã, o Governo Municipal, através da Secretaria Municipal da Fazenda, através do Decreto nº 23.501, de 27 de maio de 2020, prorroga o prazo para o pagamento da Cota Única do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU 2020), até o dia 30 de junho de 2020, como também o contribuinte optante pelo parcelamento terá o prazo para pagamento da primeira, segunda e terceira parcela também até o dia 30 de junho.