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JUN
08
08 JUN 2020
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Reforma da Previdência, impacto no município
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A Emenda Constitucional nº 103/2019, trouxe alterações aos RPPS (Regime Próprio de Previdência Social), em todo o território Nacional

 

O Governo Municipal, através da Secretaria Municipal da Administração e Planejamento, estará encaminhando na tarde desta segunda-feira (08), para a Câmara Municipal de Vereadores, Projeto de Lei, o qual trata da adequação à Reforma da Previdência, Emenda Constitucional nº 103, promulgada em 12 de novembro de 2019, a cerca dos impactos do texto nos municípios.
Em atendimento também a Portaria nº 1.348, de 03 de dezembro de 2019, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, cujo prazo limite é de até o dia 31 de julho de 2020, para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, adotarem medidas em cumprimentos das normas constantes da Lei nº 9.717, de 1998 e da Emenda Constitucional nº 103/2019, evidencia a adequação da Legislação Municipal, em relação à alíquota mínima uniforme dos segurados ativos, aposentados e pensionistas, de 14% a título de contribuição do servidor na forma prevista no caput do art. 11 da Emenda Constitucional.
A direção do FAPS (Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor), após elaboração do cálculo atuarial realizado pela Caixa Econômica Federal, através do atuário Thiego Fernandes, MIBA 100.002, constatou da necessidade de adequação à normativa Federal, visando o equilíbrio financeiro e atuarial do Fundo, diante do exposto a diretoria do FAPS encaminhou ao Prefeito Municipal ofício solicitando encaminhamento ao Legislativo tais adequações.
As exigências trazidas pela Emenda Constitucional, caso não realizada a adequação mínimas nela contida, acarretará após 31 de julho de 2020, o inadimplemento junto à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e o bloqueio de transferências voluntárias ao Município nas áreas de saúde, assistência social, educação e emendas parlamentares.

Fonte: Assessoria de Imprensa de Camaquã
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