Foi assinado pelo prefeito Ivo de Lima Ferreira o Decreto nº 23.563 que autoriza aos servidores públicos municipais a renegociarem os empréstimos consignados e também a carência para o seu pagamento. De acordo com o chefe do Executivo a medida visa auxiliar aos servidores que necessitam se reequilibrar em função deste período de pandemia decorrente do surto epidêmico de Coronavírus (COVID-19).
Conforme o documento, o servidor que desejar poderá procurar uma instituição financeira de preferência a fim de negociar a concessão da carência por 90 dias para o pagamento da primeira parcela para os novos empréstimos consignados ou mesmo a suspensão de três parcelas mensais do pagamento do financiamento consignado, que serão somadas ao final do saldo devedor. As operações de empréstimos consignados, de que trata este Decreto, não poderão ultrapassar o limite de 120 parcelas, a contar de 25 de junho de 2020.
A medida tem caráter excepcional e terá validade de 90 dias, podendo ocorrer prorrogação em caso da pandemia se estender além deste prazo.