Em pronunciamento na tarde desta segunda-feira (17), o Governo Municipal, através da Secretaria Municipal da Saúde e Procuradoria do Município, divulgaram algumas mudanças no controle de distanciamento social, pelo Decreto nº 23.718, de 17 de agosto de 2020.
O decreto estabelece medidas sanitárias segmentadas para as atividades de restaurante e comércio em Camaquã, devido o retorno a bandeira vermelha, no controle de combate ao Novo Coronavírus após ser recusado o recurso dos municípios que fazem parte da 21ª Região do Distanciamento Controlado, composto pelas cidades da região da Costa Doce e Carbonífera.
As mudanças ocorridas em Camaquã, serão vigentes enquanto a região estiver na Bandeira Vermelha, ficando autorizadas a funcionarem, com atendimento presencial ao público, as seguintes atividades: Restaurantes que servem a la carte, prato feito ou buffet sem autosserviço, funcionando de terça-feira à sábado, das 10 horas às 17 horas, com atendimento ao público restrito de 25% da lotação do salão, teto de operação em 50% dos seus trabalhadores, além de tele-entrega, pague e leve e drive thru; comércio varejista não essencial, funcionamento de quarta-feira à sábado, das 10 horas às 17 horas, com atendimento ao público de forma presencial, restrito e teto de operação em 25% dos seus trabalhadores; comércio atacadista não essencial, funcionamento de quarta-feira à sexta-feira, das 10 horas às 17 horas, com atendimento ao público de forma presencial restrito e teto de operação em 25% dos seus trabalhadores; comércio de veículos, funcionamento de quarta-feira à sábado, das 10 horas às 17 horas, com atendimento ao público de forma presencial, restrito e teto de operação em 25% dos seus trabalhadores.
Outra mudança que ocorreu foi em questão as missas e cultos religiosos, ficando com 10% da capacidade prevista no PPCI, seguindo os protocolos de distanciamento.
Estes horários são aplicáveis especificamente para os estabelecimentos mencionados, possuindo vigência para o período em que vigorara a bandeira vermelha.