Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Camaquã - RS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Camaquã - RS
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Twitter
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
AGO
24
24 AGO 2020
GABINETE
Região retorna para bandeira laranja
enviar para um amigo
receba notícias

O Poder Público Municipal, informa que, tendo sido acolhido o recursos de nossa região, voltamos a partir desta terça-feira a bandeira laranja, assim, o comércio volta a funcionar de acordo com os protocolos da referida bandeira, cumprindo os horários anteriormente vigentes.

Do horário de funcionamento
Os estabelecimentos, estão autorizados a abrir de acordo com os horários tradicionais em nosso município.
I - restaurantes, lanchonetes, bares e similares, de segunda a domingo das 8 (oito) horas às 23 (vinte e três) horas, vedada a organização/realização de festas nestes locais, sendo que após estes horários o atendimento deverá ocorrer apenas na modalidade delivery, obedecendo o limite estabelecido em seu alvará de funcionamento. Nos feriados, o atendimento deverá ocorrer das 8 (oito) às 20 (vinte) horas.
II - comércio e serviços em geral só poderá funcionar de segunda-feira a sábado no horário das 8 (oito) às 18 (dezoito) horas em todo território municipal, ficando liberado o horário de funcionamento de farmácias, drogarias e postos de combustíveis.
III - supermercados, mercados, padarias, minimercados, açougues, mercearias, peixarias, poderão funcionar nos seguintes horários e condições:
a) de segunda-feira a sábado das 7 (sete) horas e 30 (trinta) minutos às 21 (vinte e uma) horas;
b) aos domingos e feriados das 7 (sete) horas e 30 (trinta) minutos às 12 (doze) horas e 30 (trinta) minutos;
c) após os horários estabelecidos nas alíneas anteriores, o atendimento deverá ocorrer apenas na modalidade delivery e/ou take away, obedecendo o limite de horário estabelecido em seu alvará de funcionamento, devendo estabelecer atendimento exclusivo aos idosos no horário compreendido das 7 (sete) horas e 30 (trinta) minutos às 9 (nove) horas 30 (trinta) minutos;
d) as padarias poderão funcionar no domingo até às 20 horas;
IV - lojas de conveniência de postos de combustíveis, em território municipal, à exceção daquelas situadas em rodovias, só poderão funcionar no horário compreendido entre as 7 (sete) e as 23 (vinte e três) horas, de segunda a sábado, inclusive feriados;
Reforçamos ainda a necessidade de que seja cumprido pela população a regra de apenas um integrante familiar a entrar nos supermercados, para realização de suas compras.
Missas e serviços religiosos, ficará com 30% de sua capacidade.

Fonte: Assessoria de Imprensa de Camaquã
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia