Para fins do disposto na normativa nº 1877, de 14 de março de 2019, considera-se aptidão agrícola a classificação que busca refletir as potencialidades e restrições para o uso da terra e as possibilidades de redução das limitações de seu uso em razão de manejo e melhoramento técnico, de forma a garantir a melhor produtividade e a conservação dos recursos naturais.
Para efeito do disposto na instrução normativa nº 1877, de 14 de março de 2019, considera-se valor da Terra Nua – VTN o preço de mercado do imóvel entendido como valor do solo com sua superfície e a respectiva mata, floresta e pastagem nativa ou qualquer outra forma de vegetação natural excluída os valores de mercado relativos a construções, instalações e benfeitorias, culturais permanentes e temporárias, pastagens cultivadas e melhoradas e florestas plantadas observados os seguintes critérios, referidos nos incisos I a II do Art. 12 da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993: localização do imóvel, aptidão agrícola, dimensão do imóvel. Assim, em cumprimento ao disposto na instrução normativa RFB nº 1562, de 29 de abril de 2015, pesquisamos o VTN do Município de Camaquã/RS, para o exercício de 2020. Na coleta de dados foi utilizada como metodologia à pesquisa de informações sobre propriedades à venda no município e de valores das principais imobiliárias da cidade e informações de propriedades à venda no município, além da pesquisa nas guias da ITBI da Prefeitura Municipal de Camaquã. A coleta de dados foi realizada no período de 01/01/2020 à 29/04/2020. Responsável: Márcio Bartz das Neves, CPF: 000.623.500-05, Eng. Agrônomo CREA/RS 14.8497 – ART nº 6721436, Matrícula nº 3293-0.
Conforme observado os dados são os seguintes:
ANO 2020
LAVOURA APTIDÃO BOA – R$ 13.794,00
LAVOURA APTIDÃO REGULAR – R$ 11.035,00
LAVOURA APTIDÃO RESTRITA – R$ 7.623,00
PASTAGEM PLANTADA – R$ 7.623,00
SILVICULTURA OU PASTAGEM NATURAL – R$ 6.098,00
PRESERVAÇÃO DA FAUNA OU FLORA – R$ 4.574,00