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OUT
21
21 OUT 2020
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PREFEITURA DIVULGA EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO FÓRUM DE ELEIÇÃO DAS ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO / BIÊNIO 2020-2022
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Prefeitura Municipal de Camaquã

Secretaria Especial da Mulher, do Trabalho e Desenvolvimento Social

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO FÓRUM DE ELEIÇÃO DAS ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO / BIÊNIO 2020-2022

Excelentíssimo Prefeito Municipal de Camaquã, através da SECRETARIA ESPECIAL DA MULHER, DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, excepcionalmente, em observância ao disposto na Lei Municipal nº 1.932, de 23 de dezembro de 2014, artigo 1º, parágrafo único, através da secretária Mara Eliane Vargas da Silva, CONVOCA as Entidades Não Governamentais de defesa dos direitos, proteção e atendimento às pessoas idosas, do município de Camaquã, para o Fórum de Eleição das Entidades Não Governamentais para compor o CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO DE CAMAQUÃ, no Biênio 2020-2022, que será realizado no dia 08 de dezembro de 2020. Esclarece que diante a Pandemia COVID 19, este Fórum poderá ocorrer de forma virtual, diante a situação que, por ventura será instalada, sendo necessária medidas de distanciamento social, evitando aglomerações de pessoas. Esta medida será adotada, caso necessário, e informada a todas as Organizações Não Governamentais inscritas para participarem do Fórum, antecipadamente, bem como a forma que será conduzida.

Art. 1º - A eleição das Entidades não governamentais será realizada no dia 08 de dezembro de 2020, às 09h00min em primeira convocação e 09h30min em última convocação, no auditório da Secretaria Especial da Mulher, do Trabalho e Desenvolvimento Social, Rua João de Oliveira, nº55, bairro centro, neste município de Camaquã.

§ 1º - A publicação do presente edital será feita no saguão da Prefeitura Municipal de Camaquã, site da Prefeitura Municipal WWW.camaqua.gov.rs.br, bem como será entregue através de ofício uma cópia ás entidades afins, com caráter de Convocação Eleitoral.

§ 2º - As entidades eleitas exercerão o mandato de 02 (dois) anos, admitindo-se apenas uma recondução.

 

DOS ELEITORES

Art. 2º - São aptas a votar e serem votadas as Entidades não governamentais de defesa dos direitos, proteção e atendimento às pessoas idosas, com atuação no município de Camaquã e tendo seus programas de atendimento devidamente inscritos no Conselho, conforme artigo 15 da Lei Municipal nº 1.932, de 23 de dezembro de 2014.

 

DAS VAGAS Art. 3º - Às Entidades não governamentais, conforme previsto na paridade caberá 08 vagas assim distribuídas:

I – Três Entidades representantes de Prestadores de Serviços;

II – Duas Entidades representantes de Profissionais da Área;

III – Três entidades representantes dos Usuários.

 

DOS DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES APTAS A VOTAR E SER VOTADAS

Art. 4º- Somente poderão concorrer às eleições entidades de proteção, defesa e atendimento às pessoas idosas, que estiverem constituídas no município de Camaquã, com atuação de no mínimo três anos até a data da publicação deste edital, conforme Art. 2º, parágrafo 2º, do Regimento Interno, estar com seu programa de atendimento inscrito no CMI e apresentarem os seguintes documentos:

I - Requerimento à Comissão Eleitoral (Comissão esta designada pela Secretária da Pasta, preferencialmente servidores públicos estatutários, que fazem parte desta Secretaria) assinado pelo representante legal da Entidade, solicitando a inscrição como candidata a vaga, especificando o segmento que representa para compor o CMI para o biênio 2020/2022;

Il - Ata da última eleição da diretoria;

III - Cópia do CNPJ do Ministério da Fazenda atualizado;

lV– Copia da Carteira de identidade, CPF e comprovante de endereço do representante da entidade;

V - Relatório de atividades de abrangência municipal na defesa dos direitos, proteção e atendimento a pessoas idosas dos últimos 36 meses, com qualificação das ações desenvolvidas.

§ 2º- Os documentos deverão ser entregues até o dia 13 de novembro de2020, em horário de expediente, na Secretaria Especial da Mulher, do Trabalho e Desenvolvimento Social, situada na Rua João de Oliveira, nº55, bairro Centro, no município de Camaquã e/ou digitalizados e enviados para o email [email protected], aos cuidados da Comissão Eleitoral;

§ 3º- Os documentos serão analisados e deferidos ou indeferidos pela Comissão Eleitoral.

§ 4º- Não havendo numero suficiente de entidades inscritas para o FORUM poderá ser emitidas cartas convite para participação de outras entidades em aberto, aptas a participar.

Art.5º - A relação das candidaturas deferidas e indeferidas, conforme classificação será publicada até o dia 20 de novembro de 2020, no Saguão de entrada da Prefeitura Municipal de Camaquã e no site: http://www.camaqua.rs.gov.br

Art. 6º - As entidades que tiverem seus requerimentos indeferidos terão o prazo de 02 (dois) dias úteis após a publicação para apresentar recurso por escrito dirigido à Comissão Eleitoral, na Secretaria Especial da Mulher, do Trabalho e Desenvolvimento Social, situada na Rua João de Oliveira, nº55, bairro Centro, no município de Camaquã.

Art. 7° - A Comissão Eleitoral analisará o recurso apresentado e encaminhará resposta às entidades, assim como publicará a relação final das candidaturas até 25 de novembro de 2020.

 

DA REALIZAÇÃO DO FÓRUM DE ELEIÇÃO

Art. 8º - O Fórum de Eleição das Entidades Não Governamentais para compor o CMI será coordenado pela Comissão Eleitoral designada excepcionalmente, pela Secretária da SEMTDS. Parágrafo Único. Cabe à Comissão Eleitoral e Gestora da SEMTDS, dar ciência nos termos deste Edital de Convocação do Fórum de Eleição ao Ministério Público e às Entidades Não Governamentais habilitadas a participarem do presente pleito.

Art. 9º - A Comissão Eleitoral ficará responsável por:

l – Coordenar o Fórum de Eleição;

II – Registrar a Ata da abertura ao término do Fórum de Eleição, contendo local, data, horário, bem como eventuais ocorrências;

III – Receber o credenciamento do representante legal da entidade, com documento de identificação e registrar o nome, de forma legível na lista de presença.

Art. 10º - O Fórum de Eleição terá início com a apresentação pela Comissão Eleitoral do procedimento de escolha das Entidades Não Governamentais.

Art. 11° - Cada Entidade candidata terá até 03 (três) minutos para apresentar sua Entidade e expor os motivos pelos quais pretende fazer parte do Conselho. Parágrafo Único. A ordem da apresentação das entidades observará os segmentos para o qual se inscreveram e por ordem alfabética.

Art. 12º - Após as apresentações das Entidades seus representantes encaminharão à urna seu voto em apenas 02 (duas) entidades, e/ou será por voto aberto, caso o Fórum seja realizado de forma virtual;

Art. 13º - A Comissão Eleitoral fará a contagem dos votos acompanhada pelos presentes e apresentará o nome das entidades que irão compor o CMI no biênio 2020/2022, sendo o resultado por ordem de maior votação escolhida entre as 08 vagas, ficando as demais por ordem de votação para a suplência. Todo o processo deve ser registrado em ata e assinado por todos os presentes, no caso de Fórum virtual, será redigida pela secretária executiva e apresentada para aprovação via grupo de whatsApp, criado para orientações e informações ás representações da Organizações Não Governamentais que irão participar do Fórum.

 

DA PROCLAMAÇÃO DO RESULTADO E DA POSSE

Art. 14º- O resultado final do Fórum de Eleição será divulgado até o dia 09 de dezembro 2020.

Art.15º - As entidades eleitas, titulares e suplentes, deverão indicar o nome de seus Representantes para ocupar a cargo de Conselheiro (a) por meio de ofício dirigido à Secretária da SEMTDS até dia 18 de Dezembro de 2020, em horário de expediente, na Secretaria Especial da Mulher, do Trabalho e Desenvolvimento Social, situada na Rua João de Oliveira, nº55, bairro Centro, no município de Camaquã, ou pelo email [email protected]

Art. 16º - A posse dos novos membros do CMI dar-se-á pelo Poder Executivo, através de Decreto Municipal, conduzido pelo gestor da Secretaria Especial da Mulher, do Trabalho e Desenvolvimento Social do município de Camaquã, ou a quem ele designar, no dia 22 de dezembro de 2020.

Art. 17º- As Entidades Não Governamentais que não se fizerem presentes na posse através de seus representantes indicados titular ou suplente na data e horário estabelecidos neste Edital e não apresentarem justificativa por escrito perderão o direito de participar do Conselho, sendo substituído pelo respectivo suplente.

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 18º - A função de membro de Conselho é considerada de interesse público relevante e não remunerada.

Art. 19º - Os conselheiros que representam as entidades eleitas para comporem o CMI de Camaquã terão as seguintes responsabilidades:

I. Participar de reuniões ordinárias mensalmente, segundo o cronograma fixado pela Plenária no início de cada exercício;

II. Participar de reuniões extraordinárias conforme convocação da mesa diretora ou por requerimento de 2/3 (dois terços) de seus membros;

III. Conhecer e cumprir a Lei MUNICIPAL N°1.932, de 23 de DEZEMBRO DE 2014;

Art. 20º - Caso não seja atingido o número de no mínimo 08 entidades não governamentais representativas dos diferentes segmentos, o Conselho se reserva o direito de encaminhar uma carta-convite para as Entidades Não Governamentais daqueles segmentos em aberto, no prazo de 15 dias, sob a condição de que as mesmas deverão estar em observância com a documentação exigida, elencada nos itens I, II, III, IV e V, do Art. 4º deste Edital;

Art. 21º - Em caso de omissão deste Edital, as questões serão resolvidas pela Comissão Eleitoral, assim como, pelos participantes votantes do Fórum de Eleição, sem prejuízo de edição de novos editais e resoluções.

Art.22º Maiores informações deverão ser direcionadas ao e-mail: [email protected], ou Telefone: (51) 36715463.

 

Mara Eliane Vargas da Silva

Secretária da Secretaria Especial da Mulher, do Trabalho e Desenvolvimento Social

Camaquã, 21 de Outubro de 2020.

 

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

21/10/2020 – Publicação do Edital de Convocação para o Fórum das Organizações Não Governamentais para compor o Conselho Municipal do Idoso de Camaquã;

13/11/2020 – Final do prazo de entrega da documentação e inscrições das Entidades que irão concorrer à vaga de Conselheiro Municipal;

20/11/2020 – Publicação das Inscrições Deferidas e Indeferidas;

25/11/2020 – Publicação das Inscrições Indeferidas que entraram com recurso;

08/12/2020 – Fórum das Entidades Não Governamentais;

09/12/2020 – Publicação do Resultado Final das Entidades eleitas no Fórum;

18/12/2020 – Indicação dos Titulares e Suplentes via ofício, para a Secretária Executiva dos Conselhos de Direito;

22/12/2020 – Posse dos Conselheiros representantes das Entidades Não Governamentais que irão compor o Conselho Municipal do Idoso.

Camaquã, 21 de outubro de 2020.

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