A Secretaria da Cultura, Turismo, Lazer, Desporto e Juventude, em conformidade com a aprovação do Comitê Gestor de Cultura, torna pública a Lista de Espaços Culturais habilitados a receberem o subsídio da Lei nº 14.017 – Lei Aldir Blanc de Auxílio Emergencial a Espaços Culturais do Município de Camaquã/RS. A SMCTLDJ informa que os Espaços Culturais inscritos na Chamada Pública nº 01/2020 não habilitados terão até o dia 27 de outubro de 2020 para ingressarem com Recurso que deverá ser protocolado no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Camaquã. A homologação dos Espaços Culturais habilitados será divulgada em Diário Oficial até o dia 30 de outubro de 2020, não havendo mais possibilidade de recurso. Os Espaços Culturais estão devidamente identificados conforme cadastro no Conselho de Políticas Culturais de Camaquã por CMPC/EC _XXX.
Os Espaços Culturais não habilitados enquadram-se no Artigo 8º Parágrafo Único da Lei 14.017/20 – Lei Aldir Blanc: “Fica vedada a concessão do benefício a que se refere o inciso II do caput do art. 2º desta Lei a espaços culturais criados pela administração pública de qualquer esfera ou vinculados a ela, bem como a espaços culturais vinculados a fundações, a institutos ou instituições criados ou mantidos por grupos de empresas, a teatros e casas de espetáculos de diversões com financiamento exclusivo de grupos empresariais e a espaços geridos pelos serviços sociais do Sistema S.”
* O Espaço Cultural MARILENE SAMPAIO BRUM, encontra-se como Artista Individual em seu cadastro devido a um equívoco desta Secretaria, no momento de cadastrar o Espaço Cultural, visto que, após o preenchimento e homologação dos Espaços Culturais e Artistas Individuais, foi percebida, a falha cometida. A SMCTLDJ já está tomando as devidas providências para regularizar esta situação. Lembra ainda que este Espaço Cultural cadastrou-se com CNPJ, no entanto, onde se lê CMPC/AI, leia-se CMPC/EC. Em breve será publicado Decreto Municipal contendo a Errata.