Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Camaquã - RS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Camaquã - RS
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Twitter
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
MAR
22
22 MAR 2021
GABINETE
Executivo Municipal anuncia Sistema de Cogestão
enviar para um amigo
receba notícias

Sistema permite que o município continue em bandeira preta, seguindo protocolos de bandeira vermelha

Após diversas reuniões ocorridas na manhã desta segunda-feira (22), o prefeito municipal Ivo de Lima Ferreira, acompanhado do vice-prefeito Abner Dillmann e do Procurador Chefe do Município, Fabiano Ribeiro, onde participaram integrantes da Secretaria Municipal da Saúde, representantes da ACIC, Sindilojas, supermercados e da área de materiais de construção, tratando assuntos referentes ao novo Decreto Municipal, o qual segue o Sistema de Cogestão na região.
Ficou determinado, em comum acordo pelas partes, alterações no sistema de distanciamento social, o qual elaborado e inserido dentro do Plano de Cogestão enviado ao Governo do Estado na semana que passou, sendo assim ficou definido, que, após o cancelamento da liminar que impossibilitava os municípios da região de aderirem ao Sistema de Cogestão, o município juntamente com os participantes da reunião, assumiram o compromisso em seguir os protocolos.
No Decreto Municipal, fica definido que restaurantes, bares, lancherias e sorveterias, podem atender ao público de segunda à sexta-feira, das 5 horas às 18 horas, podendo atender pelo sistema de tele-entrega ou take away, das 5 horas às 20 horas, durante todos os dias, inclusive sábados, domingos e feriados.
Comércio em geral, permitido atendimento de segunda à sexta-feira, das 5 horas às 20 horas, fechando aos sábados, domingos e feriados, sem a possibilidade de atender por tele-entrega e take away.
Salões de beleza e barbearias, podem atender somente de segunda à sexta-feira, das 5 horas às 20 horas, não havendo a abertura aos sábado, domingos e feriados.
Supermercados, mercados, padarias, confeitarias, peixaria e feiras de alimentos, somente de segunda-feira à sábado, das 5 horas às 22 horas, no domingo apenas por tele-entrega.
Revenda de veículos, atenderá de segunda à sexta-feira, das 5 horas às 20 horas.
Serviços agropecuários, veterinárias e de cuidados com animais em cativeiro de segunda à sexta-feira, com atendimento ao público das 5 horas às 20 horas, podendo atender nos demais dias e horários, somente em regime de plantão e tele-atendimento.
Igrejas, 10% de sua capacidade ou 30 pessoas, seguindo o seguinte exemplo, igreja com limite até 300 pessoas 10% dentro do PPCI, acima da capacidade de 300 pessoas, permitido apenas 30 pessoas, cerimônias até as 20 horas.
Os estabelecimentos comerciais que forneçam insumos às atividades relacionadas à construção civil em geral, à manutenção e à conservação de estradas e de rodovias, como ferragens, madeireiras e similares, de segunda à sexta-feira, das 5 horas às 20 horas, podendo trabalhar no sábado em regime de plantão e tele entrega, vedado o funcionamento ao domingo.
Os estabelecimentos dedicados aos serviços de manutenção, de reparos ou de consertos de veículos, de equipamentos e de pneumáticos e os estabelecimentos destinados à comercialização, distribuição e fornecimento de peças para estes serviços, de segunda à sexta-feira, das 5 horas às 20 horas, poderão trabalhar no sábado em regime de plantão e tele entrega, vedado o funcionamento ao domingo.
Os estabelecimentos dedicados à comercialização, distribuição e fornecimento de equipamentos, de peças e de acessórios para manutenção, reparos ou consertos de aparelhos de refrigeração e de climatização, de elevadores e de outros equipamentos essenciais ao transporte, à segurança e à saúde, bem como ao transporte de cargas poderão trabalhar de segunda à sexta-feira, das 5 horas às 20 horas, no sábado e domingo em regime de plantão e tele entrega.

Fonte: Assessoria de Imprensa de Camaquã
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia