O Poder Executivo editou nesta terça-feira (30), o Decreto Municipal nº 24.211, de 29 de março de 2021, que visa ajustar os horários de funcionamento de alguns estabelecimentos com o que determina o Decreto Estadual. Considerando que havia sido mais restritivo do que o Estado no funcionamento de algumas atividades essenciais ao final de semana, a intenção do município agora é retirar da proibição de atendimento ao público aos sábados para estabelecimentos como autopeças, vendas de pneus, lojas de materiais de construção e vendas de peças e consertos de equipamentos de refrigeração, por exemplo, as quais poderão abrir ao sábado com atendimento ao público. Já os supermercados, mercados, açougues e padarias, que não abriram no domingo passado com atendimento ao público, poderão abrir neste domingo de Páscoa. As medidas mais restritivas anteriormente impostas buscavam estabilizar os números da pandemia e dar condições para estas atividades trabalharem neste feriado.
Veja os horários de funcionamento de cada estabelecimento
As alterações de horários são válidos de 30 de março à 04 de abril, ficando determinado que supermercados, mercados, padarias, confeitarias, hipermercados, peixarias e feiras livres, podem atender ao público, bem como a permanência de clientes nos recintos ou nas áreas internas e externas, das 5 hs às 22hs, podendo abrir neste domingo e feriado em concordância com o sindicato da categoria.
Os estabelecimentos comerciais que forneçam insumos às atividades relacionadas à construção civil em geral, à manutenção e à conservação de estradas e de rodovias, como ferragens, madeireiras e similares, como também os estabelecimentos dedicados aos serviços de manutenção, de reparos ou de consertos de veículos, de equipamentos e de pneumáticos e os estabelecimentos destinados à comercialização, distribuição e fornecimento de peças para estes serviços, fica autorizado o funcionamento de segunda-feira à sábado, das 5hs às 20 horas.
Da mesma forma os estabelecimentos dedicados à comercialização, distribuição e fornecimento de equipamentos, de peças e de acessórios para manutenção, reparos ou consertos de aparelhos de refrigeração e de climatização, de elevadores e de outros equipamentos essenciais ao transporte, à segurança e à saúde, podem atender ao público de segunda-feira à sábado, das 5hs às 20hs.
Os estabelecimentos considerados não essenciais no Decreto do Estado, poderão funcionar de segunda à quinta-feira no horário compreendido entre 5hs às 20hs.